Processo 5003916-77.2024.8.13.0680
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A relação jurídica em tela é nitidamente de consumo (Súmula 297, STJ), atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Nos casos de ações declaratórias de inexistência de débito, a alegação autoral constitui fato negativo, carreando ao réu o ônus da prova quanto à regularidade da contratação. Trata-se da inversão ope judicis, aplicável a critério do juiz segundo as regras de experiência, desde que o consumidor seja hipossuficiente e verossímil a sua alegação, consoante o art. 6º, VIII, do CDC. Conforme leciona Fabrício Bolzam (Direito do Consumidor Esquematizado, 5ª ed., 2017): “…trata-se da inversão ope judicis pois o ônus probante será invertido a critério do Juiz segundo suas regras ordinárias de experiência desde que o consumidor seja hipossuficiente e verossímil sua alegação..." Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITAR - CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE - ÔNUS DA PROVA DO RÉU POR SE TRATAR DE PROVA NEGATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ainda que de forma concisa, foram declinadas as razões para o deferimento da inversão do ônus da prova, não havendo que se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus probatório, em regra, é do autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, e, do réu, quanto ao fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor. 3. Entretanto, em que pese a regra geral de distribuição do ônus da prova, nos casos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, o ônus da prova já compete ao réu pela impossibilidade do autor fazer a prova negativa da causa da obrigação, o que não requer a inversão do ônus da prova. 4. Recurso conhecido e provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.186988-2/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/04/2024, publicação da súmula em 25/04/2024). Assim, considerando a natureza da prova (negativa para a autora), compete à requerida a demonstração inequívoca da contratação. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5003916-77.2024.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: LIOMARINA MEIRELES DOS SANTOS ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por LIOMARINA MEIRELES DOS SANTOS ROCHA em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é titular de benefício previdenciário (aposentadoria por idade) e que, ao consultar seu extrato de pagamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), constatou descontos mensais indevidos no valor de R$ 45,00, a partir de novembro de 2023, sob a rubrica "CONTRIB. AMBEC". Afirma que jamais anuiu ou contratou qualquer serviço com a requerida. Sustenta ter tentado solucionar a questão administrativamente via PROTESTE (ID XXX.XXX.XXX-XX), sem êxito. Requer a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.