Processo 5003917-77.2025.4.03.6326

TRF3 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5003917-77.2025.4.03.6326
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003917-77.2025.4.03.6326 AUTOR: PAULO CESAR GRANATA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO FALCAO DE MORAES - SP311247 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de demanda na qual a parte autora postula a condenação da ré ao pagamento de indébito relativo à cota parte cobrada dele a título de auxílio creche (auxílio pré-escolar) no período de maio/2020 a abril/2025. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A pretensão inicial se volta contra a disposição constante do art. 6º do Decreto 977/1993, o qual prevê que “os planos de assistência pré-escolar serão custeados pelo órgão ou entidade e pelos servidores”. Da análise da referida disposição, verifica-se que o citado decreto padece de vício de legalidade, no que tange à coparticipação dos servidores no custeio do benefício. Com efeito, a referida norma tem como finalidade regulamentar o direito previsto no art. 54, IV do ECA (Lei 8.069/90), in verbis: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016) Como se vê, o dever de tal atendimento compete exclusivamente ao Estado, de forma que o Decreto 977/1993, ao prever a coparticipação dos servidores no custeio de benesse substitutiva, acabou por extrapolar os limites normativos, olvidando-se da natureza infralegal dos Decretos, de modo a infringir o disposto no art. 84, IV da CF. Outrossim, o citado Decreto atenta contra as disposições constantes do art. 4º, inciso II da Lei 9.494/96, o qual assenta o seguinte: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; Neste sentido, confira-se o posicionamento da TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL INADMITIDO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CUSTEIO. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR (AUXÍLIO-CRECHE). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TNU. QUESTÃO DE ORDEM 13. SERVIDOR. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, EM JULGAMENTO DO PEDILEF N. 0040585-06.2012.4.01.3300 (REL. JUIZ FEDERAL FREDERICO KOEHLER, SESSÃO DE 18/02/2016), FIXOU A TESE DE QUE É INEXIGÍVEL O PAGAMENTO DO CUSTEIO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR POR PARTE DO SERVIDOR. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO (QUESTÃO DE ORDEM 13, DA TNU). 2. A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE FORMA SIMPLES, SEM A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, CONFORME PREVISTA NO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL 3. NO JULGAMENTO DO PEDILEF N. 5001318-47.2012.4.04.7215, A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO REAFIRMOU A TESE DE QUE O MARCO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA É A DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. 4. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO EM PARTE. REAFIRMAÇÃO DA TESE DE QUE DEVEM SER APLICADOS JUROS DE MORA SIMPLES A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, ÀS PARCELAS DEVIDAS A SERVIDOR PÚBLICO. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5002163-58.2016.4.04.7209, FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/09/2017.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE…

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