Processo 5003923-03.2025.4.02.5004

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003923-03.2025.4.02.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Linhares
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003923-03.2025.4.02.5004/ES AUTOR : LILIANE SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS (OAB ES015129) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica, na especialidade médica de  CLÍNICO GERAL . O(a) profissional, a data, o horário e  o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante  ato ordinatório padronizado  no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo. cujas especificações seguem abaixo: O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, com a resposta à quesitação constante do formulário específico indicado no  link  abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.  Recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual,  (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar, no prazo de 10 dias , que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora” 1 , sob pena de serem desconsiderados . Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51). Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir. Remetam-se os autos para a  Central de Perícias de Linhares  para a realização da perícia médica. Após o pagamento do perito, os autos devem retornar à Vara Federal de Linhares para a intimação das partes do laudo pericial. Intimem-se.   1. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados ↩

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