Processo 5003926-70.2026.4.02.5117

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003926-70.2026.4.02.5117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003926-70.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : WANDERSON MARQUES ADVOGADO(A) : JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão do benefício de auxílio-acidente, sob alegação de redução da capacidade laborativa. INDEFIRO, por ora, o requerimento de antecipação da tutela provisória, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar as seguintes providência: - ajustar o valor da causa, tendo em vista que nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, quando o pedido formulado na ação abranger prestações vencidas e vincendas, o valor da causa corresponderá à soma de umas e outras, considerando-se vincendas o total de 12 prestações, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano; - comprovar o recolher o valor devido de custas judiciais, na forma da Lei 9.289/96, observado, desta feita, o disposto na Resolução 03/2011, TRF/2ª. Região, para recolhimento das custas nas ações ajuizadas em 1º. Grau, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (GRU – UG 090016 – código de recolhimento 18710-0), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, IV). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a petição inicial, conforme o disposto nos artigos 319 e 320, do CPC c/c artigo 129-A, I e II, da Lei 8.213/91 indicando:  - a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;   - a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;   - as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e - a declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Deverá ainda o autor INSTRUIR A INICIAL com os seguintes documentos, salvo se já o tenha feito:   - comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;   - documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; -   documentos que comprovem a atividade habitualmente exercida à época da data de entrada do requerimento administrativo (DER). Para tanto, serão aceitos, exemplificativamente, os seguintes documentos: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ou quaisquer outros meios de prova que contenham as informações acima requeridas. Em caso de segurado contribuinte individual que preste serviços por conta própria ou facultativo, será aceita declaração assinada pela parte autora, na qual constem as informações ora solicitadas, cuja falsidade estará sujeita à aplicação das penas do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica). Com a vinda dos documentos, DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em ORTOPEDIA . A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados pela CEPER de São Gonçalo , observada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados