Processo 5003928-94.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003928-94.2026.4.02.5002/ES AUTOR : MAGDIELLE MARTINS LUCAS (Curador) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZUQUI NUNES (OAB ES039824) AUTOR : MARIA DA PENHA GIANEZELI MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZUQUI NUNES (OAB ES039824) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de Pensão pela morte de sua genitora, Srª Theonila Gianezeli Martins, falecida em 25/08/2025, na condição de filha maior inválida (Art. 74/9). A autora afirma que recebeu benefício assistencial de 14/05/2001 ( evento 1, COMP8 ) a 01/09/2025 ( evento 3, ANEXO1 ). Analisando os autos, verifico que o benefício assistencial da autora estava em fase de revisão para inclusão e atualização do Cadastro único, e com o falecimento da sua genitora (que era sua curadora), o benefício acabou sendo cessado por falta de atualização do CadÚnico. Na sequência, a autora requereu o benefício de pensão pela morte da genitora, o qual foi indeferido administrativamente. Questões pendentes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) nova declação de hipossuficiência, em nome da parte autora (representada por sua curadora e filha), considerando que a apresentada no evento 1, DECLPOBRE3 está em nome da curadora; b) termo de renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, em nome da parte autora (representada por sua curadora e filha); c) apresentar comprovante de residência atualizado , preferencialmente, contas de água, energia, telefone, etc, cujos dados cadastrais constam em bancos de dados de concessionárias de serviços públicos, expedido em nome próprio ou caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º. Justiça Gratuita. Nos termos do §3º do art. 99 do CPC, defiro a assistência judiciária gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas e demais despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Juízo 100% digital. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” , com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações 1 . Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc. Tutela Provisória. Conforme disposto no Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo consta do evento 1, PROCADM12 , o benefício de pensão por morte teria sido indeferido sob o fundamento de "(...) o exame médico-pericial realizado pelo INSS ou a sentença de interdição ter fixado a invalidez/incapacidade com início após a idade de 21 (vinte e um) anos. Portanto, o(a) requerente não possuía qualidade de dependente em relação ao segurado(a) instituidor(a) ." No caso concreto, fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados, não vislumbro nessa fase processual probabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.