Processo 5003930-57.2022.8.13.0607
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003930-57.2022.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: PEDRO ELIAS DA SILVA FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: FABRICIANO RODRIGUES DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. I. Relatório: Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Liminar proposta por Fábia Ester da Silva, Isabel Gonçalves da Silva Camargo e Pedro Elias da Silva Filho em face de Fabriciano Rodrigues dos Reis. Narram os requerentes na inicial que são proprietários de um terreno localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº11, bairro Nossa Senhora de Fátima, Santos Dumont/MG, fruto de herança deixada por sua irmã, Maria José Gonçalves da Silva, falecida em 16 de outubro de 2020. Informam que o inventário da de cujus foi realizado e que todos os bens foram partilhados, incluindo o terreno em questão. Relatam que o requerido possui um imóvel ao lado do terreno dos requerentes, contudo, trata-se de construção irregular, a qual invadiu em 50,30m² o terreno de propriedade dos requerentes. Expõem que, cientes da construção irregular, os requerentes tentaram solucionar o impasse junto ao requerido, sem sucesso. Que os requerentes tentaram, inclusive, vender a área invadida para o requerido, para evitar a demolição da edificação já feita. Pontuam que contrataram um engenheiro para fazer o levantamento topográfico da área invadida e, após a realização do trabalho técnico, restou comprovada a invasão de uma área de 50,30 m² x 13,26m² x 23,99m². Alegam que, desta forma, restou configurado o esbulho, pelo que pleiteiam os requerentes a reintegração da posse em relação àquela porção do terreno. Requereram, liminarmente, a reintegração de posse do imóvel e a Tutela Antecipada do Interdito. No mérito, pleitearam a reintegração definitiva do imóvel à posse dos requerentes, a condenação do requerido ao pagamento de perdas e danos e danos morais aos requerentes e a demolição da construção erigida de forma irregular, ou a indenização em valor correspondente à área invadida. A decisão de id. 9603694921 deixou de apreciar a liminar, de acordo com a Lei nº 14.216/2021. Citado, o requerido apresentou contestação no id. XXX.XXX.XXX-XX. Alegou a inépcia da inicial, ante a ausência de documentos comprobatórios do esbulho. No mérito, narrou que adquiriu, de maneira onerosa, o terreno de Maria José Gonçalves da Silva. Que não procedeu à lavratura da Escritura Pública, em virtude da ausência de recursos financeiros para tanto, seguida pelo falecimento de Maria José. Esclareceu que iniciou a posse mansa do imóvel, onde construiu a residência dele e constituiu família. Revelou que os herdeiros da de cujus o procuraram, com a finalidade de vender a porção do terreno, contudo, a proposta não foi aceita, tendo em vista a situação financeira do requerido. Pontuou que o imóvel em que reside foi adquirido por ele no ano de 2015, enquanto os requeridos herdaram, no ano de 2020, o imóvel onde a de cujus vivia, sendo certo que os requerentes jamais possuíram ou se opuseram à posse da área de 50,30m², descaracterizando, portanto, o esbulho. Requereu a improcedência dos pedidos contidos na inicial. Ainda, pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade de…
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