Processo 5003934-89.2026.4.04.7122

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003934-89.2026.4.04.7122
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Gravataí
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AUTOR : EVANDRO CONCEICAO DA COSTA FERREIRA ADVOGADO(A) : GISLAI MOTA DA SILVA (OAB RS092504) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 231 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: 1. Realização de perícia médica. Intimação da parte autora para comparecimento a perícia médica agendada com o(a) perito(a) designado(a) na descrição do evento. A parte autora deverá trazer  documento de identidade com foto, CTPS e  todos os exames, atestados e laudos médicos  já realizados. Os exames (tais como radiografias/tomografias/espirometrias) devem ser trazidos para análise no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação do laudo a eles correspondentes. Na hipótese de perícia psiquiátrica recomenda-se que o periciando compareça acompanhado de familiar ou responsável. Na hipótese de perícia oncológica, a parte autora deverá trazer o exame Anatomopatológico. 2. O dia e o horário para a realização do exame médico devem ser consultados na DESCRIÇÃO DO EVENTO. 3. Local da realização da perícia : Consultório do(a) perito(a) ANA CLÁUDIA VASCONCELLOS AZEREDO - CRM021824, Médica do Trabalho e Mestre em Pneumologia , situado na Rua Carlos Silveira Martins Pacheco, 10, sala 608, Bairro Cristo Redentor, Porto Alegre, RS . 4.  Fixação dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme estabelecido pela tabela constante da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, os quais serão requisitados oportunamente pelo juízo de origem. OBS: O pagamento ficará condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 5.  Prazo para a entrega do laudo pericial:  10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 6.  Cientifique-se o perito da presente nomeação e intimem-se as partes do presente ato,  devendo o procurador da parte-autora notificar seu constituinte da data aprazada,  facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia. 6.1  A impossibilidade de comparecimento da parte autora em razão da necessidade de distanciamento social deverá ser comunicada nos autos com antecedência de até 24 horas antes da data designada. Tal necessidade inclui, especialmente, a presença atual de sintomas gripais, que deverão ser declarados. Caso não comunicada a impossibilidade antes da data de realização da perícia, a parte autora deverá recolher o valor estipulado para os honorários se desejar novo agendamento. 6.2 A ausência não relacionada à necessidade de distanciamento social deverá ser justificada nos autos e comprovada documentalmente, sob pena de, considerada injustificável, ser condicionada a nova marcação ao pagamento dos honorários periciais.  6.3 O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários para o deslinde da causa. Todavia, pretendendo a parte autora a apresentação de quesitos próprios, deverá promover a sua inclusão diretamente no laudo eletrônico. Para tanto, deverá proceder mediante acesso ao processo eletrônico respectivo no menu > Ações > Peticionar > Tipo de petição > APRESENTAÇÃO DE QUESITOS > Tipo de documento > QUESITOS PERÍCIA . 7.  O(a) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou seu laudo, observando, também, os  quesitos apresentados pela…

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