Processo 5003936-27.2025.4.03.6183
TRF3 • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003936-27.2025.4.03.6183 RELATOR: FLAVIA DE TOLEDO CERA RECORRENTE: L. T. D. S. F. REPRESENTANTE: BRUNA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CINTIA DAS GRACAS VIEIRA - SP297112-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: BRUNA DOS SANTOS DA SILVA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO 1.Trata-se de recurso da parte autora em face de sentença julgou improcedente seu pedido de pensão por morte, sob o fundamento de não comprovação da qualidade de segurado por ocasião do óbito. Recorre pugnando pela reforma da sentença e procedência do pedido, nos seguintes termos: Seja reformada a r.sentença de primeiro grau, concedendo-se a pensão por morte ao menor ora Recorrente E. S. D. J., considerando o período de 10/02/2020 a 27/03/2021 como tempo de segurado, reconhecendo-se a qualidade de segurado do falecido; 4. Seja determinado o pagamento retroativo desde a DER: 19/03/2024, acrescido de correção monetária e juros legais; 5. Subsidiariamente, caso não reconhecido o direito ao benefício com base nos autos, requer-se a reabertura da instrução para produção de prova oral mediante oitiva de testemunhas; 6. Por fim, requer que sejam mantidos os benefícios da Justiça Gratuita já concedidos e a inaplicabilidade de verbas de sucumbência nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 1.021, §5º, do CPC. 2.Constou da r. sentença, in verbis: (...) Quanto ao primeiro requisito, a certidão de óbito comprova o falecimento de Tiago Leal Freire, ocorrido em 27/03/2021. Analiso a qualidade de segurado do falecido. De acordo com o CNIS do falecido consta vínculo com TOTAL NEGOCIOS E SERVICOS LTDA 16/09/2014 19/09/2014 Empregado, e, após, em virtude de sentença trabalhista homologatória foi reconhecido vínculo com a empresa no período de 10/02/2020 até 27/03/2021. A parte autora apresentou os seguintes documentos no PA (Id 360473928): certidão de nascimento do autor em 03/10/2020 em que o falecido consta como genitor; certidão de óbito; eSocial - comprovante de processo trabalhista (proc 1000590-85-2023-5-02-0320); CTPS emitida em 08/09/2000 com anotação de vínculo de 08/01/2007 a 06/04/2011 junto ao empregador W. Pink Confecções e, em seguida, anotação decorrente de ordem judicial, com anotação do vínculo de 10/02/2020 a 27/03/2021 ação trabalhista instruída com os documentos que a seguir destaco: petição inicial; extratos de transferências bancárias SISPAG VRA DESIGN LTDA : -11/01/2021 no valor de R$ 1.872,00; -26/01/2021 R$ 3.770,00; -01/02/2021 R$ 2.738,00; -17/02/2021 R$ 1.073,00; -01/03/2021 SISPAG PIX VRA DESIGN R$ 100,00; -01/04/2021 R$ 700,00; -19/05/2021 R$ 200,00; -27/07/2020 R$ 200,00; -03/08/2020 R$ 750,00; -10/08/2020 R$ 1.3000,00; -17/08/2020 R$ 1.610,00; -31/08/2020 R$ 1.380,00; -21/09/2020 R$ 1.447,00; -28/09/2020 R$ 1.050,00; -05/10/2020 R$ 550,00; -14/12/2020 R$ 1.724,00; -21/12/2020 R$ 2.260,00; -23/12/2000 R$ 742,50; -29/12/2020 R$ 550,00; -03/11/2020 R$ 619,00; -09/11/2020 R$ 811,00; -16/11/2020 R$ 412,00; *ata de audiência realizada em 15/12/2023 "CONCILIAÇÃO: VRA DESIGN LTDA pagará à reclamante, em troca de , a quantia líquida quitação do postulado na inicial e do contrato de…
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