Processo 5003937-74.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5003937-74.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS     COMARCA DE GOIÂNIA     5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4o andar, sala 419 –  Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5003937-74.2025.8.09.0051 Parte autora: MINISTERIO PUBLICO Parte ré: MUCIOMAR MENDES DE SOUZA I. Relatório: O representante do Ministério Público, em exercício nesta 5ª Vara Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de MUCIOMAR MENDES DE SOUZA, brasileiro, casado, vendedor de automóvel, natural de Goiânia/GO, com 39 anos de idade, nascido em 16/05/1985, com RG n. 4216334 SSP/GO, inscrito no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Marina Mendes dos Santos e Mucio Pereira de Souza, residente na Rua 18C, Qd. 108, Lt. 34, Garavelo, Goiânia/GO telefone n. (62) 98167-0895; e JACKSON VINICIUS SANTOS DA SILVA, brasileiro, divorciado, pintor, natural de Aragarças/GO, com 31 anos de idade, nascido em 18/04/1993, com RG n. 5765981 SSP/GO, inscrito no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Benedita Rosa Santos da Silva e Edeildo Raimundo da Silva, residente na Rua JCA-24, Qd. 49, Lt. 4, Jardim Caravelas, Goiânia/GO, telefone n. (62) 99517-2227, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV do Código Penal. Narra a denúncia (ev. 58), in verbis: "Exsurge dos elementos de informações coligidas ao incluso inquérito policial que, no dia 06/01/2025, por volta das 01h58min, na empresa JM de Paula Produtos Farmacêuticos Ltda., situada na Avenida Center, Qd. 47, Lts. 30/31, Setor Três Marias, nesta capital, os denunciados, em comunhão de esforços, conjunção de vontades e união de desígnios, de forma livre e consciente, com animus furandi, subtraíram, para si, mediante destruição de obstáculo, coisas alheias móveis, consistentes em produtos farmacêuticos diversos, em prejuízo da citada empresa. É o que atestam: o Termo de Exibição e Apreensão (evento n. 1, págs. 11/12 do PDF); o Termo de Entrega (evento n. 52, pág. 193 do PDF); o registro de gravação do lado de fora da empresa (evento n. 19); e o Registro de Atendimento Integrado – R.A.I. n. 39761061 (evento n. 52, págs. 198/207 do PDF). Pormenorizando os fatos, utilizando uma marreta, os denunciados fizeram um buraco na parede da empresa JM de Paula Produtos Farmacêuticos Ltda. e subtraíram: duas caixas de votrient; duas caixas de dupixent; 48 (quarenta e oito) frascos de óleo mineral Uniphar, e duas caixas de butilbrometo de escopolamina + dipirona monoidratada Hipolabor, causando o prejuízo de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na ocasião, o sistema de alarme do local disparou, de modo que a proprietária acionou a polícia militar. Entretanto, os denunciados conseguiram desligar o sistema de monitoramento cortando os fios e subtraindo, também, os DVR’s que registraram a atuação criminosa. Com a chegada da polícia ao local, os denunciados empreenderam fuga, dispensando os instrumentos utilizados para destruir a parede e parte dos produtos subtraídos. Na sequência, os denunciados foram contidos e confessaram a prática do crime. Foram recuperadas duas caixas de óleo mineral Uniphar e uma caixa de butilbrometo de escopolamina + dipirona monoidratada Hipolabor, as quais foram devidamente restituídas à empresa vítima.” A denúncia foi recebida em 06 de maio de 2025 (ev. 66). Os acusados foram devidamente citados…

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