Processo 5003938-28.2020.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003938-28.2020.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 18 - Des. Fed. Giselle França
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5003938-28.2020.4.03.6100 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: FABIO PERRELLI PECANHA - SP220278-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO A Desembargadora Federal Giselle França: Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, por meio do qual requer a impetrante a concessão de medida liminar para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quanto à exigência das Contribuições de Terceiros (Contribuições ao SENAC, SESC, SESI, SENAI e ao FNDE – Salário-Educação) na parte em que exceder a base de cálculo de vinte salários-mínimos. Ao final, requer a compensação/restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos, mediante aplicação da Taxa SELIC. Na sessão de julgamento realizada em 30/01/2026, a 6ª Turma deu parcial provimento à apelação da impetrante. Segue a ementa do v. Aresto (ID 349473272): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS AO SENAI, SESI, SESC E SENAC. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.950/1981. TEMA 1079 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra r. decisão que deu parcial provimento ao mandado de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a viabilidade do recolhimento das contribuições ao INCRA, FNDE (salário-educação), SESC, SENAC e SEBRAE, com a observância do valor-limite de 20 salários-mínimos, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Federal nº. 6.950/81. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça, ocorreu a revogação legislativa do limite de 20 salários mínimos com relação a contribuições previdenciárias e parafiscais. 4. Embora a ementa do precedente vinculante apenas tenha feito referência explícita às contribuições ao SESC, SENAC, SESI e SENAI, a mesma conclusão se aplica às impugnações deduzidas face as contribuições do salário-educação, INCRA, ABDI, APEX e SEBRAE. 5. É cabível a modulação…

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