Processo 5003939-86.2025.8.21.0123
TJRS • Ação Popular
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AÇÃO POPULAR Nº 5003939-86.2025.8.21.0123/RS AUTOR : NALDO WIEGERT ADVOGADO(A) : JOSE LUIS BLASZAK (OAB RS107055B) RÉU : CAMERITE SISTEMAS S.A ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) RÉU : ECO VERDE PRESTACAO DE SERVICOS DE COLETA DE LIXO LTDA ADVOGADO(A) : AUGUSTO TARRADT VILELA (OAB RS099723) RÉU : LILIAN FONTOURA DEPIERE ADVOGADO(A) : GUILHERME RAFAEL KONDRA POMPEO DE MATTOS (OAB RS094289) RÉU : JONATHAN GONCALVES JANKE ADVOGADO(A) : EDUARDO PRETTO FRANCO (OAB RS092432) DESPACHO/DECISÃO 1. Razão assiste o réu ECO VERDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO LTDA, em sua manifestação ( evento 69, PET1 ). Para o prazo contestacional, a Lei nº 4.717/65 tem regra própria: o prazo de contestação é comum e correrá da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando houver mais de um réu, do último mandado cumprido. Vejamos o teor do art. 7°, inciso IV, da referida lei: [...] IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital. Portanto, somente a partir da citação de todos os réus, é que se imcubirá o prazo contestacional de 20 (vinte) dias. Inclusive, esse foi o teor da decisão que recebeu a inicial, que fez referência expressa à legislação de regência: " Citem-se os réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 20 dias (artigo 7.º, inciso IV, da Lei n.º 4.717/1965) " ( evento 10, DESPADEC1 ). Compulsando os autos, verifico que nem todos os réus foram devidamente citados. Réu Forma de citação Evento Situação MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Eletrônica (domicílio judicial) Evento 15 Citado (ciência tácita) LILIAN FONTOURA DEPIERE Mandado cumprido Evento 46 Citada VANDERLEI CARPES MARTINS Mandado cumprido negativo Evento 59 Não citado DILMAR ANTONIO MATTIONI Mandado cumprido Evento 57 Citado JONATHAN GONÇALVES JANKE Mandado cumprido Evento 58 Citado PAULO SÉRGIO TONETTO DE MOURA Mandado cumprido Evento 56 Citado ELIAS DA SILVA Mandado cumprido Evento 60 Citado ECO VERDE PREST. SERV. COLETA LIXO LTDA Mandado cumprido Evento 65 Citado CAMERITE SISTEMAS S.A. Eletrônica (domicílio judicial) Evento 12 Citado (ciência tácita) TT ENTULHOS LTDA Eletrônica (domicílio judicial) Evento 14 Citado (ciência tácita) R.F. FOGAÇA LTDA Eletrônica (domicílio judicial) Evento 13 Citado (ciência tácita) AUTO PEÇAS GOTTERT LTDA Eletrônica (domicílio judicial) Evento 11 Citado (ciência tácita) Ocorre que, por equívoco no agendamento do sistema, os prazos para contestação começaram a fluir da juntada individual. Trata-se, realmente, de incorreção que precisa ser sanada. Assim, ACOLHO o pedido do réu ECO VERDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO LTDA para tornar nulas as aberturas de prazos já realizadas nestes autos e de seus efeitos. Após a citação do último réu, abra-se prazo comum para apresentação das defesas. A fim de preservar a ampla defesa, e evitar qualquer nulidade ao feito, permito que os réus que já tenham apresentado defesa possam apresentá-las novamente (com nova documentação, caso queiram) ou ratificar as peças defensivas já apresentadas, caso entendam mais conveniente. Intimados os réus para ciência. 2. Da desistência quanto ao réu VANDERLEI CARPES MARTINS .…
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