Processo 5003940-54.2024.4.03.6327
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003940-54.2024.4.03.6327 RELATOR: MARCELLE RAGAZONI CARVALHO RECORRENTE: B. G. S. REPRESENTANTE: RUBIA REGINA DE SIQUEIRA GUIMARAES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GUSTAVO MATHEUS DIAS DE SOUZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIEL EDUARDO DIAS DE SOUZA - MG217983-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: RUBIA REGINA DE SIQUEIRA GUIMARAES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido, por não ter atendido o requisito da miserabilidade. Nas razões recursais, alega que preenche os requisitos legais para a concessão do amparo social postulado. Assinala que o Juízo de origem incorreu em equívoco ao considerar terceiros como integrantes do núcleo familiar, em desconformidade com a lei regente, e ao atribuir capacidade econômica a partir de apontamentos de CNIS, na condição de contribuinte individual, para concluir pela inexistência de miserabilidade. Pontua que o seu genitor não paga pensão e nem mantém contato, o que reforça a situação de vulnerabilidade vivenciada. Ao final, requer a reforma da sentença, para que seja julgado procedente o pedido, e afastada a condenação por litigância de má-fé. É o breve relatório. VOTO O art. 203, inciso V, da Constituição Federal assegura o benefício de prestação continuada de um salário mínimo “à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. A lei 8.742/93 prevê que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (art. 20). Os requisitos necessários para obtenção do benefício são, portanto, os seguintes: (i) a situação subjetiva de pessoa idosa ou portadora de deficiência; e (ii) a situação objetiva de miserabilidade. A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, incorporada ao direito pátrio através do Decreto 3.956/2001, conceitua em seu artigo I deficiência como “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social” (destaquei). Vê-se claramente, pois, que o legislador brasileiro tomou como referência dito conceito ao estabelecer que, para fins de concessão do amparo assistencial, considera-se pessoa com deficiência aquela que “tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 20, §2º, da Lei 8.472/93 - grifei). Em complemento, elegeu como parâmetro para aferição concreta do longo prazo o período mínimo de dois anos (§10 do mesmo dispositivo legal). Denota-se, pois, que os impedimentos que dificultem sobremaneira a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.