Processo 5003941-24.2023.8.21.0027

TJRS • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
5003941-24.2023.8.21.0027
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5003941-24.2023.8.21.0027/RS AUTOR : SHEILA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR FLORES CENTENO (OAB RS141685) ADVOGADO(A) : BRUNO SELIGMAN DE MENEZES (OAB RS063543) RÉU : CASA MARIA - AMPARO ASSISTENCIAL A PESSOAS EM TRATAMENTO ONCOLOGICO ADVOGADO(A) : MARIANI COSTA DE AGUIAR (OAB RS082329) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Em atenção ao requerimento do Ministério Público ( Evento 46, PROMOÇÃO ), certifico que descadastrei a Promotoria destes autos eletrônicos.   1 - Da desocupação do imóvel Necessário ressaltar que o objeto da locação firmada em 01/08/2019 é o piso superior de imóvel urbano à R. Erly De Almeida Lima ( CONTR5 ), descrito como Apartamento/Sala 101 ( MATRIMÓVEL6 ). De início, destaco que a decisão do  Evento 48  ( Item I ) revogou a medida de desocupação do imóvel e condicionou a manutenção da posse  ao depósito judicial dos aluguéis vincendos  pela locatária Casa Maria. Desde a referida data, não existiram depósitos judiciais nos autos (" Depósitos Judiciais " no Sistema Eproc). Sobre o tópico a requerida aportou ( Evento 56 ) duas avaliações – ali datadas de 2020 ( PARECER5 ) e 2024 ( PARECER6 ) – sobre " a parte térrea " do imóvel, além de comprovantes de outros períodos anteriores ( OUT3 e  OUT4, págs. 5/7 ) ao contrato. Destaco que é incontroversa a existência da relação locatícia de facto e que o objeto do feito é a desocupação do imóvel por causa de aluguéis atrasados e a discussão defensiva a partir da instrução sobre eventual nulidade do pacto locatício de jure . Por outro lado, não é cabível a cumulação do pedido de revisão de aluguéis (art. 19 ou arts. 68 a 70 da Lei de Locações Urbanas), neste estreito rito de despejo (art. 59 e seguintes da Lei de Locações) em tela, nem mesmo sendo apresentada em reconvenção. A respeito, o TJ-RS igualmente entende, no destaque: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desocupação imediata do imóvel, formulado pelo autor em ação revisional de aluguel, após o encerramento da instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de incluir a pretensão de desocupação do imóvel locado nos autos da ação revisional de aluguel, considerando a regra da estabilização objetiva da demanda (art. 329, CPC) e o dever do magistrado de considerar fatos supervenientes (art. 493, CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A ação revisional de aluguel, fundamentada nos artigos 19 e 68 da Lei nº 8.245/91, possui objeto restrito e específico: a adequação do valor do aluguel ao preço de mercado. 2. A pretensão de retomada do imóvel possui instrumento processual próprio e inconfundível, que é a ação de despejo, conforme estabelece o artigo 5º da Lei do Inquilinato. 3. A tentativa de inserir pedido de desocupação no bojo de uma ação revisional representa uma subversão da ordem processual e da especialidade dos ritos previstos na Lei nº 8.245/91. 4. O artigo 329, II, do CPC estabelece que, após a citação e até o saneamento do processo, a alteração do pedido é possível apenas mediante consentimento do réu, o que não ocorreu no caso, pois a parte ré se opôs expressamente à alteração. 5. O artigo 493 do CPC impõe ao julgador o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados