Processo 5003945-13.2020.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5003945-13.2020.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003945-13.2020.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LINEU MATOS CAMARGO PENTEADO AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):FERNANDO ZARDINI ANTONIO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 5003945-13.2020.8.08.0000 EMBARGANTES: LINEU MATOS CAMARGO PENTEADO E JOÃO PAULO TRINDADE MEINICKE EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.265 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA E OMISSÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por LINEU MATOS CAMARGO PENTEADO e JOÃO PAULO TRINDADE MEINICKE contra acórdão do Tribunal Pleno. O julgado embargado negou provimento a agravo interno, mantendo o sobrestamento de recurso especial e de recurso extraordinário em virtude da afetação do Tema 1.265 do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão apresenta erro de premissa fática ao considerar o Tema 1.265 do Superior Tribunal de Justiça como pendente de julgamento, diante da notícia de trânsito em julgado do paradigma; e (ii) estabelecer se o acórdão incidiu em omissão quanto à tese de distinção fática (distinguishing) baseada no êxito em afastar constrição patrimonial de elevado valor. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil condiciona o cabimento dos embargos de declaração à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. O trânsito em julgado do paradigma no Superior Tribunal de Justiça orienta a aplicação da tese firmada, mas o momento processual para a realização do juízo de retratação ou negativa de seguimento deve respeitar o fluxo ordenado dos processos sobrestados na origem. A manutenção da suspensão processual constitui exercício do juízo discricionário de conveniência da marcha processual, visando à gestão de precedentes e à prevenção de decisões conflitantes com a orientação dos tribunais superiores. O acórdão embargado enfrenta a questão da similitude fática de forma analítica e conclui pela identidade material entre a natureza jurídica da controvérsia e o Tema 1.265 do Superior Tribunal de Justiça. O reconhecimento da ilegitimidade passiva torna o afastamento da indisponibilidade patrimonial um consectário lógico, o que atrai a incidência da tese vinculante sobre honorários advocatícios em exceção de pré-executividade. A pretensão de alteração da convicção jurídica do colegiado para adoção de entendimento favorável à parte caracteriza tentativa de rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a natureza integrativa dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento: O trânsito em julgado de tema repetitivo em tribunal superior não torna ilegal a manutenção do sobrestamento quando a medida visa organizar o fluxo processual para posterior juízo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados