Processo 5003946-85.2023.8.13.0183
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5003946-85.2023.8.13.0183 REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA FIDELIS SIMAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ITAVERAVA CPF: 19.718.386/0001-08 REQUERIDO(A): INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO, ENSINO E PESQUISA LTDA CPF: 15.474.156/0001-81 Vistos, etc. Embora dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n.º 9.099/95, faz-se um breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada movida pela Requerente, devidamente qualificada nos autos, em face do MUNICÍPIO DE ITAVERAVA e do INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA – IBGP, por meio da qual requereu, em sede liminar, fosse a banca requerida compelida a avaliar os títulos por ela apresentados e a realização de perícia, almejando, em provimento definitivo, a confirmação da medida antecipatória. Narra a inicial ter a Requerente se inscrito no concurso público promovido pelo Município de Itaverava para provimento do cargo de Professor PI, sendo que, a despeito de ter encaminhado tempestivamente a documentação relativa à prova de títulos, em consonância com as prescrições editalícias, teve atribuída nota zero, sem que os documentos fossem sequer analisados pela banca examinadora. Aduz, ainda, que, diante da instabilidade apresentada pela plataforma eletrônica da banca, não obteve acesso à plataforma para interposição de recurso administrativo pela via regular. Deferida em parte a tutela antecipatória (ID 9781692877), determinou-se à banca Requerida a avaliação dos títulos da candidata, desde que apresentados tempestivamente, o que cumprido pela parte ré (ID 9802750800). Desnecessária a audiência de conciliação, conforme Portaria n.º 01/2018 desta Unidade Jurisdicional do Juizado Especial. Em contestação, o MUNICÍPIO DE ITAVERAVA suscitou, preliminarmente, justa causa para a intempestividade da peça defensiva, diante do afastamento da Procuradora titular em razão de licença-maternidade, e ilegitimidade passiva, ao argumento de que a execução do certame fora integralmente delegada à banca contratada. No mérito, sustentou a legalidade e presunção de legitimidade do ato administrativo, bem como a impossibilidade de que o Poder Judiciário substitua a banca examinadora, afastando, ainda, a responsabilidade do ente público por eventuais falhas operacionais atribuíveis à instituição contratada. O requerido INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA – IBGP, a seu turno, sustentou a legalidade do ato impugnado, a observância às normas editalícias e a imputação à Requerente da responsabilidade pelo não envio adequado dos títulos, em razão de suposto acesso ao sistema com endereço eletrônico diverso daquele utilizado no ato de inscrição. Pontuou, ainda, a ausência de prova da alegada instabilidade na plataforma. Inicialmente, a despeito das alegações do Município de Itaverava relativamente à intempestiva apresentação de contestação e a despeito de demonstrado que a procuradora que a subscreveu encontrava-se em licença maternidade, entendo que o fato não tenha o condão de tornar aceitável a apresentação da peça defensiva após o decurso do prazo, uma vez que a Administração Pública Municipal deveria, diante do afastamento da causídica, ter adotado as devidas providências para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.