Processo 5003946-85.2024.8.21.0035
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5003946-85.2024.8.21.0035/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) APELADO : OSVALDO FAGUNDES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por instituição financeira e recurso adesivo pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso. A sentença condenou a parte ré ao pagamento de 70% das custas processuais e a parte autora ao pagamento de 30%, além de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: No recurso da instituição financeira, há três questões em discussão: (i) preliminar de ausência de interesse de agir; (ii) preliminar de inépcia da inicial pela ausência de demonstração específica da abusividade; (iii) mérito quanto à legalidade da taxa de juros remuneratórios e à aplicação dos consectários legais. No recurso adesivo da parte autora, há três questões em discussão: (i) a repetição do indébito em dobro; (ii) a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais; (iii) a redistribuição da sucumbência e majoração dos honorários para 20%. III. RAZÕES DE DECIDIR: Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual, pois não é condição da ação a tentativa de solução administrativa prévia em ação revisional de contrato bancário. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, pois a comparação com a taxa média de mercado é referencial útil para controle da abusividade, não sendo exigível do consumidor hipossuficiente cálculos contábeis detalhados. A incidência do CDC é incontestável, permitindo a revisão judicial de cláusulas contratuais abusivas, conforme a Súmula 297 do STJ. Correta a sentença ao limitar os juros à taxa média de mercado, diante da não apresentação do contrato pela instituição financeira, conforme a Súmula 530 do STJ. A devolução dos valores pagos em excesso deve ocorrer de forma simples, pois não há prova de má-fé ou violação à boa-fé objetiva que justifique a repetição em dobro. A cobrança de encargos contratuais abusivos não configura, por si só, ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável. Redimensionados os ônus sucumbenciais, com condenação de ambas as partes ao pagamento de 50% das custas processuais e fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa. IV. DISPOSITIVO: Preliminares de ausência de interesse processual e inépcia da inicial rejeitadas. Recurso da instituição financeira parcialmente provido para redimensionar os ônus sucumbenciais. Recurso adesivo da parte autora desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. DO RELATÓRIO. Trata-se de apelação cível interposta por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e recurso adesivo interposto por OSVALDO FAGUNDES DE OLIVEIRA em face da sentença proferida nos autos da ação revisional, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 51, SENT1 ): Pelo exposto, forte no inciso I do art. 487 do…
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