Processo 5003948-58.2026.8.13.0245
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003948-58.2026.8.13.0245 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Outros Atos contra o Meio Ambiente] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALBERT HAINZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de ALBERT HAINZ, ALBERT CHRISTIAN SIMÕES HAINZ e da pessoa jurídica VALE DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, pelos crimes de parcelamento irregular do solo urbano, supressão de vegetação sem licença, poluição sem licença ambiental e reiterada desobediência a embargos administrativos municipais, praticados na localidade denominada “Vale dos Coqueiros”, nesta Comarca. Após o recebimento da denúncia e o indeferimento da prisão preventiva, foram aplicadas ao réu ALBERT HAINZ severas medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a monitoração eletrônica por tornozeleira, as quais foram posteriormente estendidas ao corréu ALBERT CHRISTIAN SIMÕES HAINZ e à pessoa jurídica (as cabíveis) VALE DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, à exceção do monitoramento eletrônico, por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Foram acostadas aos autos duas manifestações defensivas distintas, as quais passo a apreciar separadamente, na ordem que segue. A) O réu ALBERT HAINZ apresentou “Pedido de Reconsideração com Revogação ou, Subsidiariamente, Adequação Humanitária das Medidas Cautelares”, arguindo: (1) superveniência de grave quadro clínico: insuficiência cardíaca crônica, doença aterosclerótica coronariana avançada, doença renal crônica avançada, broncopatia crônica, síndrome da apneia obstrutiva do sono, hipertensão arterial sistêmica e múltiplas comorbidades, sendo o acusado octogenário com 81 anos de idade, documentalmente comprovado por relatórios médicos juntados aos autos, incompatível com a manutenção da monitoração eletrônica; (2) risco concreto de disparos automáticos perante a Diretoria de Monitoramento Eletrônico (DME) em razão de sua residência situar-se justamente no interior das Áreas Remanescentes C1 e de as vias de acesso cruzarem o perímetro de C3, gerando situação de permanente insegurança operacional; e (3) ausência de contemporaneidade e proporcionalidade das cautelares mais gravosas à luz dos arts. 282 e 319 do CPP. B) O réu ALBERT CHRISTIAN SIMÕES HAINZ, por sua vez, apresentou “Pedido de Reconsideração e Revogação de Medidas Cautelares”, requerendo: (1) revogação integral das cautelares sob o argumento de que se retirou formalmente do quadro societário e da diretoria da empresa investigada em novembro de 2025 (JUCEMG nº XXX.XXX.XXX-XX); (2) subsidiariamente, afastamento da proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização prévia, em razão do exercício da advocacia; e (3) subsidiariamente, autorização de livre permanência e circulação nas Áreas Remanescentes C1 e C3, dado que sua residência (Rua Valdemar José dos Santos, n.° 222) e nova moradia familiar (n.° 234) localizam-se no interior do perímetro restrito. O Ministério Público, instado, manifestou-se pelo: (1) indeferimento da revogação integral das cautelares impostas ao corréu Albert Christian, sustentando que a retirada societária constitui manobra formal;…
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