Processo 5003949-07.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003949-07.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003949-07.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : LORENZO RODRIGUES DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA (OAB BA030803) AUTOR : KELCILENE RODRIGUES (Pais) ADVOGADO(A) : EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA (OAB BA030803) DESPACHO/DECISÃO I –  Apresente a parte autora declaração de hipossuficiência econômica, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para fazer constar seu pedido de  forma certa e determinada , indicando, corretamente, o  número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão ou restabelecimento ,  sob pena de indeferimento da inicial por inépcia (art. 330, I e §1º, II do CPC). III - No mesmo prazo: a) emende a inicial com cópia do CPF da representante legal; b) emende a inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro). Seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito, sem resolução de mérito.  A renúncia deverá ser subscrita pela própria autora (representante legal) , uma vez que na procuração não há PODERES EXPRESSOS para tal. c) Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3 o , do artigo 3 o , da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente , em Município abrangido pela competência deste Juízo. Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deve vir acompanhado de declaração, assinada pelo declarante , de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço, bem como documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. Ou declaração da Associação de Moradores.   IV - Cumprdo, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. V - Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica para análise das enfermidades/impedimentos alegados na petição inicial/emenda à petição inicial (Transtorno de Conduta (CID-11: 6C90)), arbitrando os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024.  O laudo técnico deverá ser apresentado nos termos do "Laudo Pericial Eletrônico" do sistema Eproc, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia. Proceda a Secretaria à designação de data e hora para a realização da perícia determinada, indicando o(a) perito(a) que a realizará, conforme cadastro do sistema AJG. Intime-se o(a) perito(a). Ressalto, neste ponto, que a perícia, preferencialmente, deverá ser efetuada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas. Tal postura adequa-se ao…

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