Processo 5003949-70.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003949-70.2026.4.02.5002/ES AUTOR : NILCEA SOUZA TEODORO ADVOGADO(A) : MARCIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ198828) AUTOR : ELCINEI TEODORO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ198828) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELCINEI TEODORO DE SOUZA contra o INSS objetivando a concessão/restabelecimento de benefício assistencial, indeferido administrativamente. Embora o indeferimento administrativo tenha decorrido do não cumprimento de exigência, conforme se observa no evento 1, PROCADM2 , impõe-se o prosseguimento do feito, afastando-se a extinção prematura do processo. Isso se justifica porque a parte autora não contou com assistência de advogado na fase administrativa e encontra-se internada desde 13/06/2025, conforme demonstram os laudos anexos ( evento 1, LAUDO8 ). Esse cenário de vulnerabilidade e impedimento físico legitimam a intervenção judicial para assegurar o acesso à justiça. No mais, considerando a manifestação evento 7, PET1 e os laudos médicos colacionados, nomeio NILCEA SOUZA TEODORO , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, genitora do autor, como curador especial dele, exclusivamente para os fins deste processo judicial, nos termos do art. 72, I, do CPC. Anote-se. Nada obstante, considerando que, para levantamento de eventuais valores, decorrentes desta ação, as Instituições Bancárias exigem o regular termo de curatela , fica ciente a parte autora de que a questão, necessariamente, deve ser submetida à apreciação do Juízo Estadual competente para decidir sobre a capacidade das pessoas naturais e decretação da interdição destas, com a nomeação de curador e fixação dos limites da curatela. Da emenda à inicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) reapresentar procuração, declaração de hipossuficiência financeira e termo de renúncia aos valores excedentes à 60 (sessenta) salários-mínimos para processamento pelo rito do Juizado Especial, devidamente assinados por sua curadora especial ; b) declaração de residência do próprio autor, nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º. Na mesma oportunidade , emendar a petição inicial com as respostas do seguinte questionário: 1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF , sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF , sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 4. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e CPF do cedente. 5. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 6. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício. Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas poderá importar no indeferimento…
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