Processo 5003949-85.2023.8.13.0071

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5003949-85.2023.8.13.0071
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5003949-85.2023.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARLENE DE AGUIAR RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARIA DE FATIMA APARECIDA BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Relatório MARLENE DE AGUIAR RIBEIRO SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de MARIA DE FATIMA APARECIDA BARBOSA, GILDO SAMUEL ROCHA DOS REIS, VITOR DE AGUIAR RIBEIRO e demais interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, aduzindo, em suma: (i) que requerente busca a declaração judicial de domínio sobre o imóvel urbano situado na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 337, Bairro Centro, na cidade de Coqueiral — MG, com área total de 118,85 m² e área construída de 84,58 m², registrado sob a matrícula nº 17.042 do Segundo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Esperança; (ii) que exerce a posse sobre o referido bem de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com nítido animus domini desde o ano de 1992, totalizando mais de 31 anos de ocupação qualificada à época do ajuizamento; (iii) que a posse lhe foi transferida por seu pai, João Januário Ribeiro, que exercia o poder de fato sobre uma área maior (394,13 m²), objeto de usucapião julgada procedente em 1993 nos autos nº 3.896; (iv) que, antes mesmo daquela sentença, o terreno foi repartido entre os então possuidores, cabendo ao seu genitor a parcela usucapienda, na qual construiu a residência para a moradia habitual da filha. Com a petição inicial (ID 9849528155), foram apresentados memorial descritivo, planta do imóvel, certidões negativas de débitos municipais e faturas de energia elétrica. Também foram colacionados carnês de IPTU datados desde 1984 até 2021, demonstrando o pagamento regular dos tributos em nome do genitor e da própria autora . O pedido de gratuidade da justiça foi instruído com documentos comprobatórios de hipossuficiência e deferido provisoriamente pelo juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX) . Os réus Maria de Fátima Aparecida Barbosa (ID XXX.XXX.XXX-XX) e Vitor de Aguiar Ribeiro (ID XXX.XXX.XXX-XX) foram citados pessoalmente por oficial de justiça. O réu Gildo Samuel Rocha dos Reis, embora não localizado inicialmente para intimação pessoal, protocolizou nos autos declaração com firma reconhecida (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual manifestou expressamente o seu desinteresse no imóvel, a ausência de oposição ao pedido autoral e a dispensa de comparecimento em audiência. Os confrontantes Elizabete Helena da Silva, Edezio Miranda Barbosa, Adriana Alves Barbosa, João de Assis Polidoro e Ana Policiana de Assis também foram regularmente citados. Além disso, publicou-se edital (ID XXX.XXX.XXX-XX) para a citação de eventuais terceiros interessados ausentes, incertos ou desconhecidos . Os entes públicos foram cientificados para manifestar interesse jurídico na lide, sendo a União (ID XXX.XXX.XXX-XX), o Estado de Minas Gerais (ID XXX.XXX.XXX-XX) e o Município de Coqueiral (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou manifestação de não intervenção (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada a audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), oportunidade em que foram…

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