Processo 5003953-10.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003953-10.2026.4.02.5002/ES AUTOR : SARAH DUARTE RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : Thafarel Ribeiro Macedo (OAB ES023228) ADVOGADO(A) : LUISA POMPERMAIER MOTTE (OAB ES041107) DESPACHO/DECISÃO Trata-se Ação visando à concessão de benefício assistencial, indeferido administrativamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS exclusivamente com base no critério de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. Defiro a gratuidade de justiça requerida. DA PESQUISA DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA Para fins de confirmação do atendimento aos critérios sociais previstos na Lei 8.742/93, mormente aqueles do art. 20 e 20-B destacados abaixo, determino a realização das providências a serem realizadas em duas etapas , conforme a seguir: 1ª ETAPA (PRÉVIA E DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA) Fica oportunizado à parte autora, desde já, caso tal ainda não tenha se dado e/ou no tanto quanto for pertinente , a apresentação de declarações e documentos, conforme abaixo listados, no prazo de 15 (quinze) dias , ficando desde já ciente que não será de responsabilidade do assistente social perseguir tais informações por ocasião do cumprimento de sua diligência: Comprovar que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, encontra-se regular e atualizado (§ 12); Declarar a composição do núcleo familiar (§ 1º), discriminando nomes, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão e o respectivo vínculo de parentesco (quanto a este último, comprovar por documentos); Declarar a renda mensal familiar (§ 3º e §8º), por membro, e incluindo, se for o caso, benefício já recebido de algum programa assistencial (como Bolsa Família) ou pensão alimentícia. Tratando-se de renda variável, informar frequência e média mensal do último ano; Caso pretenda ampliação do limite de renda mensal familiar per capita (§ 11 e § 11-A), e para comprovar a existência de outros elementos probatórios da miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, faculta-se demonstrar o comprometimento do orçamento do núcleo familiar mediante declaração e juntada de comprovantes de gastos com (art. 20-B, III): - médicos/ tratamentos de saúde; - medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde); - serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social); - fraldas; - alimentos especiais. Ainda, para proporcionar cumprimento de verificação, pelo Juízo, para confirmação das informações acima , informar, no prazo de 5 dias , ponto de referência relativo ao endereço do requerente bem como número de telefone , de modo a facilitar localização. 2ª ETAPA - VERIFICAÇÃO PELO JUÍZO Remetam-se os autos à Central de Perícias para realização de AVALIAÇÃO SOCIAL por Assistente Social, em observância ao disposto no Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 , na Portaria SJES nº 27, de 15 de agosto de 2025 e na Portaria SJES DIRFO nº 12, de 10 de fevereiro de 2026 . Quanto ao local da diligência: 1. Apurar se constitui o domicílio atual da parte autora, e se houve recente alteração, assim considerada a menor de 1 ano (em caso afirmativo, apurar domicílio anterior, motivos e data de mudança). Buscar delimitar a composição física do domicílio (casa, terraço, quintal, garagem), e se há subdivisões com outra família; 2. Se é próprio, alugado ou cedido (buscar obter comprovantes); 3. Apurar condições externas (localização em zona rural ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.