Processo 5003954-91.2025.4.03.6104

TRF3 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5003954-91.2025.4.03.6104
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Santos
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003954-91.2025.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SUZANO DECISÃO A executada apresentou exceção de pré-executividade (436383547). Primeiramente, alegou a incompetência territorial deste Juízo, uma vez que competência para processar e julgar a presente execução fiscal seria da “Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes/SP, à qual pertence o município de Suzano” e a nulidade da CDA, pelo não preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 202 do Código Tributário Nacional - CTN. Na sequência, pleiteou que qualquer pedido de garantia do juízo, “POR QUALQUER TIPO DE PENHORA”, deve ser negado, em razão da impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes, conforme seria previsto pela Lei n. 14.334/2022. Na matéria de fundo, alegou gozar de imunidade tributária no que diz respeito às Contribuições Sociais, sustentando “preencher todos os requisitos da Constituição Federal – art. 195, §7º, regulamentado pelo CTN – art. 9º , IV, art. 14, I a III, §§ 1º e 2º, caracterizando desta forma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, assistindo a entidade, o direito à imunidade tributária”. A excepta se opôs ao requerido (ID 447143902). É o relatório. DECIDO. A incompetência territorial, por ostentar natureza relativa, deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação do executado, sob pena de prorrogação da competência. No procedimento comum, tal alegação é deduzida como preliminar de contestação. Na execução fiscal, contudo, embora os embargos se apresentem como via de defesa, possuem natureza de ação autônoma em relação à execução. Por se tratar de matéria eminentemente processual, a arguição de incompetência não se condiciona à oposição de embargos, podendo ser suscitada por simples petição, desde que o faça o executado em sua primeira manifestação nos autos, sob pena de preclusão. Assim, verifica-se que a alegação de incompetência territorial foi suscitada em momento oportuno. Superado esse ponto, nos termos do artigo 44 do Código de Processo Civil, obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas no próprio Código ou em legislação especial, e pelas normas de organização judiciária. No âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, a competência em razão da matéria das Varas Especializadas em Execuções Fiscais é definida pelo Provimento n. 25, de 12.09.2017, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Quanto à competência territorial, nos termos do Provimento n. 127, de 22.11.2024, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, esta 7.ª Vara Federal de Santos, Especializada em Execuções Fiscais, teve sua jurisdição ampliada, passando a abarcar, além dos municípios integrantes da 4.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, também os municípios integrantes das Subseções Judiciárias de Registro (29.ª), Mogi das Cruzes (33.ª), Itapeva (39.ª) e São Vicente (41.ª). Nortearam a citada ampliação de jurisdição o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o processo eletrônico e os mecanismos que viabilizam a realização de atos judiciais à…

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