Processo 5003955-35.2026.8.13.0056
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5003955-35.2026.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LEONARDO ROBERTO DA SILVA COELHO CPF: não informado DECISÃO Trata-se de pedido formulado por LEONARDO ROBERTO DA SILVA COELHO, por meio de defensor constituído, objetivando a revogação de sua prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão ou por prisão domiciliar. Em caso de manutenção da segregação, requereu sua transferência para o CERESP de Juiz de Fora/MG ou para outra unidade prisional próxima de seu núcleo familiar (ID XXX.XXX.XXX-XX). A defesa sustentou, em síntese, que nenhuma substância entorpecente foi apreendida diretamente com o requerente ou no interior do veículo por ele conduzido; que a conduta atribuída se restringiria ao suposto apoio logístico ao transporte realizado por terceiros; e que a fuga narrada nos autos não demonstraria, por si só, risco atual à aplicação da lei penal. Alegou, ainda, que o requerente possui residência fixa, exerce atividade lícita como motorista de táxi e integra núcleo familiar composto por companheira gestante e filhas menores, das quais seria o principal provedor. Foram juntados documentos destinados à comprovação do endereço residencial, da atividade profissional, da gestação e da existência de crianças no núcleo familiar, além de certidões de antecedentes criminais (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A prisão em flagrante havia sido homologada e convertida em preventiva por decisão proferida em 03 de junho de 2026, com fundamento nos arts. 310, inciso II, 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, especialmente em razão da elevada quantidade de droga apreendida nos autos conexos, da estrutura logística empregada, da possível divisão de tarefas e da fuga empreendida pelo requerente (ID XXX.XXX.XXX-XX). A custódia foi posteriormente reavaliada em audiência, oportunidade em que se indeferiu novo pedido defensivo e se ratificou a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva (ID XXX.XXX.XXX-XX). Consta, ainda, que, no Habeas Corpus Criminal nº 1.0000.26.412931-3/000, a Desembargadora Relatora indeferiu a liminar pleiteada em favor do requerente, por não identificar ilegalidade manifesta na prisão ou ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a medida cautelar (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos, ao fundamento de que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, de que as circunstâncias pessoais apresentadas não afastam o perigo decorrente da liberdade e de que o pleito de transferência não foi previamente submetido à Administração Penitenciária (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi juntado instrumento de mandato no ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. A prisão preventiva possui natureza excepcional e somente pode subsistir enquanto presentes a prova da existência do crime, os indícios suficientes de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. O art. 316 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.