Processo 5003958-77.2026.8.21.0052

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003958-77.2026.8.21.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003958-77.2026.8.21.0052/RS AUTOR : ROSALIA DOS ANJOS LUBBE ADVOGADO(A) : GUILHERME VARGAS DA SILVA PINTO (OAB RS108762) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. 1. Da assistência judiciária gratuita Defiro o benefício da gratuidade à demandante . Isso porque, ao compulsar a documentação acostada para instruir o pedido de concessão da gratuidade, observo que os proventos auferidos pela demandante, no caso concreto, não são incompatíveis com o deferimento da benesse, considerando, ainda, o entendimento recentemente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1178 ( evento 1, DECL6  e  evento 1, HISCRE8 ). Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA 1178 DO STJ. COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DA RENDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade judiciária nos autos da ação de tutela cautelar antecedente ajuizada em face de instituição bancária e entidade de previdência privada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao agravante, considerando sua situação financeira concreta. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade da justiça deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas do caso, não podendo ser indeferida automaticamente com base apenas em critérios objetivos, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1178 dos recursos repetitivos. 2. Embora a renda bruta do agravante supere o patamar de cinco salários mínimos usualmente adotado como parâmetro para a concessão da gratuidade, a análise global de sua situação financeira demonstra comprometimento substancial de seus rendimentos. 3. Os expressivos descontos em folha decorrentes de diversos empréstimos consignados, somados às despesas com terapias especializadas e recursos necessários ao tratamento de saúde de seu filho menor, indicam a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. 4. O indeferimento do benefício, neste caso, implicaria prejuízo à subsistência do agravante e configuraria obstáculo ao exercício do direito constitucional de acesso à justiça, sem prejuízo de a a parte ré, se assim entender, apresentar oportuna impugnação ao benefício, produzindo as provas pertinentes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade de justiça à parte agravante. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade da justiça deve considerar as circunstâncias concretas do caso, sendo possível o deferimento mesmo quando a renda bruta supera o parâmetro objetivo, desde que comprovado o comprometimento substancial dos rendimentos com despesas essenciais. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50136931920248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 27-01-2024; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53672082720238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 19-12-2023. (Agravo de Instrumento, Nº 50407443420268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 02-03-2026). 2. Da inversão do ônus da prova Desde já,  defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora , uma vez…

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