Processo 5003962-39.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003962-39.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: SAMUEL DO ROSARIO FERREIRA DA HORA COATOR: JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR: DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003962-39.2026.8.08.0000 PACIENTE: SAMUEL DO ROSARIO FERREIRA DA HORA Advogado do(a) PACIENTE: MARCELO SERAFIM DE SOUZA - ES18472-A COATOR: JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ARACRUZ ACÓRDÃO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Samuel do Rosário Ferreira da Hora contra decisão do Juízo de Aracruz e Ibiraçu – 2ª Vara Criminal Regional, que decretou a prisão preventiva do paciente nos autos do processo nº 5000527-39.2026.8.08.0006. A acusação imputa ao agente a ameaça contra a ex-companheira no âmbito de relações íntimas de afeto e o porte de revólver calibre .38 com numeração raspada. O paciente compareceu à residência da irmã da vítima em estado de embriaguez, apontou a arma de fogo contra a ex-companheira e a filha do casal, proferiu xingamentos e ameaçou a vida da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta baseada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e se as condições pessoais favoráveis do paciente justificam a concessão da liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR O inciso III do art. 313 do Código de Processo Penal admite a segregação preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo emprego de arma de fogo com numeração raspada e ameaças de morte contra a ex-companheira e a filha, fundamenta a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. O princípio da confiança no juiz da causa recomenda a manutenção do decreto prisional, dado que o magistrado de primeiro grau, por estar próximo aos fatos e às partes, reúne melhores condições de avaliar a necessidade da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A prisão preventiva é cabível nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, conforme o inciso III do art. 313 do Código de Processo Penal. A gravidade concreta da ação constitui fundamento idôneo para a manutenção da segregação cautelar visando a garantia da ordem pública. Dispositivos relevantes citados: art. 312 e inciso III do art. 313 do Código de Processo Penal (CPP). Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 188372/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04/03/2024. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. HELIMAR PINTO Composição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.