Processo 5003967-19.2026.8.21.3001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003967-19.2026.8.21.3001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003967-19.2026.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador RICARDO TORRES HERMANN APELANTE : ANA LIDIA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pela instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (i) a adequação dos índices de atualização monetária aplicados à repetição do indébito; (ii) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No recurso da instituição financeira, há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados e o dever de repetição do indébito; (ii) a compensação do valor integral liberado no contrato; (iii) a condenação da parte autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A abusividade dos juros remuneratórios é configurada quando a taxa contratada supera expressiva e injustificadamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, caracterizando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sendo admissível a revisão judicial da cláusula, conforme tese fixada no REsp nº 1.061.530/RS. 2. A demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP. 3. A repetição do indébito deve ser simples, pois a revisão de pactuação abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC. A compensação opera-se apenas sobre parcelas vencidas e não pagas, nos termos do art. 369 do CC. 4. Os consectários legais da repetição do indébito seguem o Tema 1.368 do STJ: correção pelo IPCA desde o desembolso, com juros pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme os arts. 389, p.u., e 406, § 1º, do CC. O recurso da parte autora, que pretendia índices distintos, não merece provimento. 5. O ajuizamento de ação revisional constitui exercício regular do direito de ação, afastando a litigância de má-fé. A revisão dos juros não implica rescisão contratual, sendo indevida a devolução do valor principal liberado. IV. DISPOSITIVO: 1. Recursos desprovidos DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de apelação interpostos por ANA LIDIA DE ALMEIDA e BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de juros movida por ANA LIDIA DE ALMEIDA contra BANCO AGIBANK S.A. ( evento 41, SENT1 ), nos seguintes termos do dispositivo: "Reconheço a possibilidade de compensação simples dos valores pagos a maior nas parcelas já liquidadas ou das prestações vencidas e não pagas, nos termos do art. 369 do Código Civil. No entanto, a repetição deverá ser de forma simples, apenas sobre a quantia paga a maior ou das prestações vencidas , caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores (conforme o art. 42 do CDC), pois a parte autora não comprovou a má-fé da instituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados