Processo 5003967-75.2022.8.21.0053

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003967-75.2022.8.21.0053
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 29 DE MAIO DE 2026, excepcionalmente SEXTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A Sessão de Julgamento acontecerá presencialmente na sala 506 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://teams.microsoft.com/meet/24471311726039?p=feaz3tQ0rjWNhqkb3J (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a Sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, estará disponibilizada a partir da publicação da Pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da Sessão de Julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da Sessão de Julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da Sessão de Julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no Eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão de Julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o Colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema Eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma Sessão de Julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br. Apelação Cível Nº 5003967-75.2022.8.21.0053/ RS (Pauta: 271) RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : ALEXANDRE VARGAS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO MANTESE (OAB RS070786) APELANTE : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (RÉU) PROCURADOR(A) : EVERTON PIRES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A) : ALEXANDER PIBERNAT CUNHA CARDOSO PROCURADOR(A) : JACQUES ANTUNES SOARES PROCURADOR(A) : FELIPE DE ALMEIDA MOTTA

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