Processo 5003969-57.2025.8.01.0001
TJAC • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 01 - 1ª Turma Recursal Classe: Recurso Inominado Cível Nº 5003969-57.2025.8.01.0001 Foro de origem: Estadual - Turma de Recursos Órgão: Gab 01 - 1ª Turma Recursal Assunto: Indenização Por Dano Moral (Direito Civil) Relator : Juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga RECORRENTE : PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB AC004580) RECORRIDO : FABRICIA MATURIM MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIGIA YUSCA UNTAR JORDON (OAB AC005090) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INCIDENCIA DE COBRANÇA DO IOF. DESCONTO EM FOLHA ANTES DO VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTO DEVIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA REFORAMDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar PROVIMENTO ao recurso inominado, com a reforma da sentença e a total improcedência dos pedidos autorais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio Branco, 17 de junho de 2026.
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