Processo 5003969-75.2024.4.02.5117

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5003969-75.2024.4.02.5117
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003969-75.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE : BOSQUE DOS SONHOS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Eventos 93/107. Comprovantes de depósitos apresentados pela CEF. Evento 113. O exequente requer que seja realizada a transferência bancária do saldo das contas judiciais nos eventos 93 e 127 em nome do seu patrono, Dr. João Paulo Sardinha dos Santos, e informa os dados bancários. Ressalta que a procuração que instrui a inicial (evento 1, item 2) há poderes conferidos ao patrono para receber e dar quitação. Pugna por nova intimação após a juntada do comprovante de transferência de valores, para requerer o que entender de direito Decido. Revendo posicionamento anterior, entendo que não se mostra possível a transferência de valores para conta que não seja de titularidade do beneficiário, ainda que conste na procuração poderes ao advogado para receber e dar quitação. Quanto ao ponto, é certo que o art. 906 do CPC permite a substituição de expedição de alvará pela transferência bancária. No entanto, no tocante à expedição de alvará e outras formas de levantamento de valores depositados à disposição da Justiça Federal, bem como dos precatórios e RPVs, a Resolução 708/2021, assim dispõe: "Art. 3º No alvará de levantamento eletrônico, deverão constar os seguintes dados: a) Nome e CPF/CNPJ do titular do crédito a ser levantado; b) Número do processo que deu origem ao alvará e, no caso de levantamento de precatório ou RPV, também o número do processo de requisição de pagamento no TRF; c) Nome da instituição financeira, agência e o número da conta depositária; d) Valor a ser levantado; e) Prazo para o cumprimento do alvará, que será contado da data de entrega da documentação necessária ao levantamento à instituição financeira depositária; f ) Nome e CPF da pessoa autorizada pelo juízo a efetivar o levantamento em nome do titular do crédito, quando for o caso ; g) Dados bancários pessoais do destinatário do crédito quando indicada transferência bancária imediata dos valores sacados; h) Os novos dados vinculados à conta de depósito, fixados por decisão judicial, se houver necessidade de sua alteração, tais como indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte e novo valor devido a título de contribuição previdenciária do servidor público da União. § 1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. § 2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação." - grifei Por seu turno, a Resolução 983/2026 do CJF, de 18/03/2026, regulamenta o saque e levantamento de depósitos nos casos de condenação da Fazenda Pública, nos seguintes termos: "Art. 49. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o). (...) § 7° O saque por meio de procurador somente…

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