Processo 5003974-71.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003974-71.2026.4.02.5006/ES AUTOR : GABRIELLY CAETANA COSTA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) AUTOR : JESSICA CAETANA NOGUEIRA DA COSTA (Pais) ADVOGADO(A) : DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Considerando a Resolução CNJ nº 595/2024, alterada pela Resolução nº 630/2025, que institui a obrigatoriedade da realização de perícia interdisciplinar em processo com pedidos de benefício assistencial (LOAS) em favor de pessoas com deficiência, delibero da seguinte forma: Nomeie-se Perito(a) Médico(a) do Juízo, bem como Assistente Social , o(a)s quais deverão apresentar seus respectivos laudos técnicos em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia/avaliação. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024. Na hipótese de sucumbência da parte ré, esta deverá reembolsar os honorários ora fixados, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Destaco que eventual pedido de majoração deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a). Ressalto que a verificação das condições sociais deverá ser realizada preferencialmente de forma presencial . Em local de risco ou situação excepcional justificada, fica autorizada a realização remota , devendo tal circunstância ser certificada nos autos. O(a) assistente social deverá apresentar laudo circunstanciado, respondendo aos seguintes itens: 1. Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, devendo informar nome completo, CPF e data de nascimento de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles. Também deverá certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se deparar durante a diligência, que guardem relação com o pedido de Benefício Assistencial. Considerando a natureza assistencial do referido benefício, a diligência deve privilegiar a verificação da vulnerabilidade socioeconômica (ou seja, a situação de miserabilidade) do beneficiário, para fins do art. 20 da Lei nº 8.742/93. 1.1. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual(is) a(s) atividade(s), mesmo que informal ou “bicos”? Qual o rendimento médio nos últimos 12 (doze) meses? 1.3. A parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura? Em sendo a resposta positiva, especificar qual seria o programa e o benefício econômico ou material auferido através dele, bem como o NIS dos beneficiários. 1.4. O imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado? Possui fornecimento de luz, rede de água e esgoto? 1.5. Quais as despesas da família (alimentação, remédios, tratamentos médicos etc)? 2. Fotografar/filmar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar/filmar a parte interna, identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local. Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a…
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