Processo 5003976-30.2026.8.24.0080

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5003976-30.2026.8.24.0080
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003976-30.2026.8.24.0080/SC AUTOR : AMANDA DELGADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ALMEIDA PUJOL (OAB RS075786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência ajuizada por Amanda Delgado dos Santos Vaiz em face do Município de Xanxerê, partes devidamente qualificadas nos autos. Relatou a parte autora, em apertada síntese, que foi aprovada no Concurso Público n. 010/2024 para o cargo de Profissional de Apoio Escolar, tendo sido convocada por meio de publicação realizada em 18/05/2026 e posteriormente nomeada pelo Decreto Municipal n. 184/2026. Asseverou que realizou exame admissional e foi considerada apta ao exercício do cargo, tendo tomado posse/admissão em 22/06/2026. Sustentou que, no dia seguinte, formulou pedido de exoneração em razão de grave crise familiar decorrente do quadro de saúde de seu esposo, que apresentava trauma acústico, privação prolongada de sono, sofrimento psíquico e alegada ideação suicida, circunstâncias comprovadas por documentos médicos juntados aos autos. Afirmou que, após breve estabilização do quadro familiar, protocolou pedido administrativo de reconsideração em 29/06/2026, antes do parecer administrativo conclusivo datado de 30/06/2026, mas não obteve a reversão pretendida. Pontuou que a exoneração decorreu de manifestação de vontade emitida em contexto de intenso abalo emocional, circunstância que comprometeria a higidez do consentimento. Alegou, ainda, que o concurso público já se encontra vencido e que persiste a necessidade administrativa de preenchimento da vaga. Assim discorrendo, a autora pugnou pelo deferimento dos pedidos de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos do pedido de exoneração formulado em 23/06/2026 e do ato administrativo que o acolheu, determinando-se o restabelecimento provisório do vínculo funcional ou, subsidiariamente, a reserva da vaga até ulterior deliberação. Formulou pedido de gratuidade da justiça e juntou documentos.  Instada, a autora procedeu à emenda da inicial.  Vieram-me os autos conclusos. Decido. Da adoção do procedimento do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública Verifico, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, a necessidade de exame da competência para processamento da demanda. Nos termos do art. 2º, caput , da Lei n. 12.153/2009, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos. Por sua vez, o § 1º do referido dispositivo estabelece hipóteses específicas de exclusão de competência, dentre as quais se encontram “as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares” (art. 2º, § 1º, inc. III).  No caso concreto, contudo, a controvérsia não decorre de penalidade disciplinar aplicada pela Administração Pública. A autora não foi submetida a processo administrativo disciplinar, tampouco sofreu pena de demissão. O objeto da presente demanda consiste na alegada invalidade de pedido de exoneração formulado pela própria servidora, sob o argumento de vício na manifestação de vontade decorrente de circunstâncias excepcionais de ordem pessoal e familiar. A distinção não é meramente terminológica. Enquanto a demissão constitui sanção disciplinar imposta pela Administração em razão de infração funcional, a exoneração a pedido representa…

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