Processo 5003981-17.2025.8.13.0396
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
COMARCA DE MANTENA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 A Doutora SAMIRA DA CUNHA RIBEIRO MORAIS, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o acusado VILSON AMANCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, nascido aos 27/07/1972, natural de Mantena/MG, filho de Ailton Amancio de Oliveira e Mariana Soares de Oliveira, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº 22425103/SSP, residente anteriormente na Rua Liberaldino Nunes de Morais, nº 64, bairro Milionários, Itabirinha/MG, atualmente em lugar incerto e não sabido . Pelo presente edital, fica o referido réu CITADO dos termos da Ação Penal 5003981-17.2025.8.13.0396, em que o Ministério Público Estadual lhe imputa a prática do crime previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em razão de fatos ocorridos no dia 25/07/2025, no município de Central de Minas/MG . FINALIDADE: O presente edital serve para citar o réu acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias cujo termo inicial passará a fluir após o término do prazo de 15 (quinze) dias deste edital , responder à acusação, por escrito. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal . ADVERTÊNCIA: Fica o réu devidamente advertido de que, caso não apresente resposta no prazo legal e nem constitua defensor, aplicar-se-ão os termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, ficando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo este Juízo determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do mesmo diploma. Outrossim, caso o réu não tenha condições financeiras para constituir advogado de sua confiança, ser-lhe-á nomeado um defensor para atuar na sua defesa técnica . E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TJMG e afixado no local de costume no átrio do Fórum desta Comarca . Mantena, 11 de junho de 2026. Patrícia Silva Meneghetti Pires, Gerente de Secretaria, subscrevi por ordem.
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