Processo 5003981-17.2026.4.04.7202

TRF4 • Execução de Medidas Alternativas

Tribunal
Número CNJ
5003981-17.2026.4.04.7202
Classe
Execução de Medidas Alternativas
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003981-17.2026.4.04.7202/SC EXECUTADO : MARCIO EVANGELISTA ATHANASIO ADVOGADO(A) : HELLEN MARIE EVANGELISTA ATHANASIO (OAB SC044722) DESPACHO/DECISÃO Razão assiste à defesa, quanto à manifestação juntada no evento 12. Em análise atenta, verifico que no momento da audiência homologatória houve opção pela prestação pecuniária em prejuízo da prestação de serviços à comunidade, conforme vídeo da audiência juntado nos autos do incidente do acordo (n. 5016313-50.2025.4.04.7202),  evento 33, VIDEO2 , na altura do minuto 6 da gravação. Assim, reconsidero em parte a decisão proferida no  evento 3, DESPADEC1 , passando a constar como condições do acordo: - pagar prestação pecuniária no valor de R$ 1.621,00, em 10 parcelas de R$ 162,10, sendo a primeira a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação sobre a homologação do presente acordo, e as demais sempre até o 10º dia do mês subsequente). Nos autos de Execução de ANPP, deverá o(a) investigado(a) depositar os valores da prestação pecuniária na conta a ser aberta naqueles autos, do que terá ciência oportunamente. - obrigação de comunicar ao Juízo eventual alteração de endereço, telefone e e-mail, durante o período em que durar o cumprimento da prestação pecuniária e/ou da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; - pagamento das custas processuais. O pagamento da prestação pecuniária será realizado de forma parcelada, em 10 parcelas mensais de R$ 162,10 (cento e sessenta e dois reais e dez centavos). A abertura de conta vinculada ao processo e a emissão da primeira o única guia de depósito  competirão ao próprio executado ou à defesa, devendo ser realizados por meio do site da Caixa Econômica Federal, conforme instruções a seguir: Acessar o site:  https://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx > Clicar em Poder Público > Soluções para o Judiciário > Gerar guia de depósito judicial > Depósitos Judiciais e Extrajudiciais > clicar novamente em Depósito Judicial >  Inserir abaixo o número do processo,  clicar em “não sou um robô” e consultar processo >   O sistema perguntará QUAL A NATUREZA DO DEPÓSITO > escolher a opção NÃO TRIBUTÁRIO  > Responder SIM à pergunta “Algum dos seguintes órgãos é parte no processo de vinculação do depósito? União, Fundos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. (Art. 3º da Lei 12.099/2009 / Decreto-Lei nº 1.737/1979)" > escolher o código 2080 (DEP JUD EXTRAJUD PGF/AGU - CPF - CNPJ) > Identificar o CONTRIBUINTE (CPF ou CNPJ) > preencher as demais informações > Identifique o autor: CNPJ 26.989.715/0068-10 (Ministério Público da União) > Identifique o réu: inserir o CPF do réu > Selecione o depositante: réu > Telefone do depositante: preencher seu telefone de contato > Estado: Santa Catarina > Município: Chapecó > Agência: 3919 > Período de Apuração: 01/ mês /ano corrente > Data de Vencimento: último dia para o pagamento / mês / ano corrente > Base de Cálculo: R$ 0,00 > Alíquota: R$ 0,00 > Valor principal: valor da parcela a ser depositado > multa: R$ 0,00 > Juros e Encargos: R$ 0,00 > CLICAR EM CONTINUAR Para emissão das guias de depósito em continuação  na mesma conta vinculada aos autos, deverão ser seguidas as seguintes instruções: Acessar o site: https://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx > Clicar em Poder Público > Soluções para o Judiciário > Gerar guia de depósito judicial > Depósitos Judiciais e…

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