Processo 5003981-33.2025.4.04.7208

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5003981-33.2025.4.04.7208
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003981-33.2025.4.04.7208/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ARIRIBA ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) DESPACHO/DECISÃO 01. A parte exequente apresentou cálculo demonstrativo da baixa das taxas condominiais liquidadas mediante os valores levantados de depósito judicial vinculado ao presente processo ( processo 5003981-33.2025.4.04.7208/SC, evento 41, OUT2 ). Apresentou, também, planilha de débitos dos valores ainda pendentes de pagamento, na qual apurou um crédito restante a seu favor de R$ 13.061,18, sendo R$ 11.873,80, relativos à taxas ainda não pagas, e R$ 1.187,38, relativos a honorários advocatícios ( processo 5003981-33.2025.4.04.7208/SC, evento 41, PLAN3 ).  Por fim, a parte exequente requereu a intimação da parte executada para que efetue o referido pagamento ( processo 5003981-33.2025.4.04.7208/SC, evento 41, PET1 ).  02. A parte executada, por sua vez, impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente, aos argumentos de que constam valores lançados como devidos, mas já pagos, e que há lançamentos de valores que não estão abrangidos pela decisão que embasa a execução, seja porque relativos a rubricas que não as taxas condominiais, seja porque posteriores à própria decisão.  A parte executada, requereu, então, o desacolhimento dos novos cálculos apresentados e a intimação da parte exequente para que refaça a conta de modo a que abranja tão somente as verbas condominiais determinadas pela decisão judicial, limitadas ao período determinado ( processo 5003981-33.2025.4.04.7208/SC, evento 47, PET1 ).  03. A decisão anteriormente proferita, contra a qual não se tem notícia de interposição de recurso, expressou: (...). Neste caso presente, houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da parte executada em 25.01.2021 (processo 5003981-33.2025.4.04.7208/SC, evento 1, MATRIMÓVEL6, P. 04), razão porque, nos termos do art. 1.345 do Código Civil, há legitimidade passiva para que da parte executada se cobrem os valores condominiais que são objeto da presente ação. Ante o exposto, reconheço a legitimidade passiva e, enfim, a responsabilidade da parte executada para responder pelos encargos condominiais discutidos nos autos, inclusive os atualizados até junho de 2025 (processo 5003981-33.2025.4.04.7208/SC, evento 21, PLAN2). (...). ( processo 5003981-33.2025.4.04.7208/SC, evento 27, DESPADEC1 ). Não tem razão, portanto, a parte executada, no ponto em que alega que há lançamentos de valores que não estão abrangidos pela decisão que embasa a execução e relativas à rubricas que não as taxas condominiais, porquanto o objeto da demanda inclui, desde seu início, tanto as taxas regulares, quanto as cotas extras e chamadas de capital, tal como consta na planilha que apurou o valor original da dívida, até mesmo porque já ficou estabelecida a responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelos encargos condominiais de modo geral ( processo 5003981-33.2025.4.04.7208/SC, evento 21, PLAN2 ).  No que concerne à inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda, ficou igualmente estabelecido na decisão anteriormente mencionada a responsabilidade da Caixa Econômica Federal para responder pelos encargos condominiais, inclusive os atualizados até junho de 2025.  Embora não se olvide que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão, na execução, das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação do curso do processo, a mesma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados