Processo 5003982-33.2026.8.13.0245
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Vara Plantonista da Microrregião XXVI Avenida Das Indústrias, 210, Fórum Desembargador Pedro Viana, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003982-33.2026.8.13.0245 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JOAO VITOR GOMES MEIRELES CPF: não informado DECISÃO O Delegado de Polícia Civil informa a este Juízo a prisão em flagrante de JOAO VITOR GOMES MEIRELES, efetuada no dia 1º/05/2026, no Município de Santa Luzia/MG, pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 308 da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e no artigo 311, § 2º, III, do Código Penal. Segundo narrado pelo condutor do flagrante, o Policial Militar Junio Roberto Aureliano Matos, a guarnição policial realizava patrulhamento de combate a crimes diversos quando, ao adentrar na Rua Marita, deparou-se com o autuado conduzindo uma motocicleta e realizando manobras perigosas ("grau"), transitando em apenas uma roda e em sentido contrário ao da viatura. Após a abordagem, constatou-se que a placa de identificação do veículo estava adulterada, instalada em local irregular e com a iluminação inoperante, com o intuito de dificultar sua visualização. Aportou aos autos manifestação do MPMG (Id XXX.XXX.XXX-XX), pugnando pela concessão de liberdade provisória ao autuado, mediante imposição de medidas cautelares. Pois bem, considerando o comando constitucional inserto no art. 5º, LXVI, da Constituição da República, que determina que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança", impõe-se a análise imediata do presente APFD. Quanto à legalidade da prisão em flagrante, observo que a prisão atende às formalidades legais: (i) o ato foi presidido pela autoridade policial competente; (ii) o termo declara ter sido o autuado cientificado pela d. autoridade policial sobre os seus direitos constitucionais e ter sido entregue a nota de culpa; (iii) o condutor descreve com suficiente precisão as circunstâncias da prisão, indicando elementos que permitem concluir ter o requerido sido posto sob custódia em situação de flagrante próprio; (iv) foram colhidos depoimentos do condutor, da testemunha e oportunizado o interrogatório do autuado, que apresentou sua versão dos fatos. Com tais considerações, HOMOLOGO o presente APFD, mantendo, por ora, a capitulação. Cuida-se de apreciar, então, os elementos concretos da prisão em flagrante, em especial, quanto à necessidade de submissão do autuado às medidas cautelares diversas da prisão ou, caso inviável, de decretação da prisão preventiva, conforme disposto no artigo 310 do Código de Processo Penal. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, somente deve ser decretada se presente algum dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A materialidade delitiva encontra-se, em princípio, demonstrada pelo Auto de Apreensão (Id XXX.XXX.XXX-XX), bem como pelos depoimentos colhidos durante a lavratura do APFD. Do mesmo modo, a autoria, nesta fase de cognição sumária, recai sobre o autuado. Narraram os militares terem flagrado o autuado, na condução da motocicleta, realizando manobras perigosas ("grau") em via pública e em sentido contrário ao da viatura, o que quase…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.