Processo 5003982-91.2025.8.21.0068

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5003982-91.2025.8.21.0068
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Sebastião do Caí
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003982-91.2025.8.21.0068/RS REQUERENTE : RICARDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : TAINE MICHEL LAUBIN (OAB RS122919) DESPACHO/DECISÃO I . A preliminar de ilegitimidade passiva do DETRAN/RS com relação ao pedido de efetivar a transferência de propriedade deve ser acolhida. A transferência de propriedade de veículo automotor é obrigação do adquirente, não podendo o órgão de trânsito ser compelido a substituir as partes no procedimento administrativo, que exige a apresentação de documentos, o pagamento de taxas e a submissão do veículo à vistoria. O DETRAN/RS não pode ser obrigado, por ato unilateral, a suprimir os requisitos legais de que dependem a transferência. Nessa toada: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO.  TRANSFERÊNCIA  DE  PROPRIEDADE  DE  VEÍCULO .  ILEGITIMIDADE  PASSIVA DO  DETRAN /RS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido em relação ao  DETRAN /RS, reconhecendo sua  ilegitimidade  passiva em ação que busca a  transferência  de  propriedade  de  veículo  automotor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na legitimidade passiva do  DETRAN /RS para figurar em ação que busca a  transferência  de  propriedade  de  veículo , sem a devida comunicação de venda. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O  DETRAN /RS não possui competência legal para a arrecadação ou gestão de tributos, sendo a responsabilidade pela cobrança do IPVA do Estado do Rio Grande do Sul.2. A responsabilidade pela comunicação da venda do  veículo  e pela efetivação da  transferência  é dos particulares envolvidos na negociação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.3. A autarquia de trânsito não é parte no contrato particular de compra e venda e não pode ser compelida a atuar de forma a desconsiderar as exigências legais dos registros públicos.4. A solução para a  transferência  do  veículo  deve ser buscada no âmbito da justiça cível, conforme determinado pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, inc. III; CTB.Jurisprudência relevante citada: Não citada.(Recurso Inominado, Nº 51700135020218210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gustavo Borsa Antonello, Julgado em: 16-04-2026)  DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA AFASTAMENTO DE MULTAS, TRIBUTOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPVA E TRANSFERÊNCIA DE  PROPRIEDADE . DO  DETRAN  RECURSO PROVIDO. I. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO ATUAL PROPRIETÁRIO, E AFASTAMENTO DE TRIBUTOS E TAXAS, E A ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DE MULTAS, APÓS A ALIENAÇÃO. II.  ILEGITIMIDADE  PASSIVA DO DETRAN/RS QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE  PROPRIEDADE  DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO EX-PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DO IPVA INCIDENTE APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. III. O ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO IMPÕE AO ALIENANTE A OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR A  VENDA  AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS PENALIDADES E TRIBUTOS INCIDENTES. A SÚMULA 585 DO STJ EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO EX-PROPRIETÁRIO PELO IPVA APÓS A ALIENAÇÃO, SALVO PREVISÃO LEGAL ESTADUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. NO CASO, A LEI ESTADUAL Nº 8.115/1985 ESTABELECE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ O REGISTRO DA COMUNICAÇÃO DE  VENDA .NÃO COMPETE AO DETRAN/RS EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DE  PROPRIEDADE  DE VEÍCULO SEM OBSERVÂNCIA DOS…

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