Processo 5003990-98.2021.4.02.5103
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003990-98.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 114, a exequente requer consulta pelo Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP-JUD, para realização de pesquisa nacional de imóveis, de indisponibilidades de imóveis e Registros Públicos em nome do executado. Decido. O SERP-JUD é um sistema instituído pela Lei Federal n.º 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n.º 139/2023 do CNJ. Apesar de ser uma ferramenta recente, já há precedente de sua utilização, em curso de um processo que corre no TJSP (Processo n.º 0000009-43.2021.8.26.0028). Dessa forma, DEFIRO a realização de pesquisa pelo SERP-JUD . Após a juntada do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução , nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, devendo assim permanecer por um ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 921, §§3º e 4º, do CPC. Após o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias, e retornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, V, do CPC. Após, venham-me conclusos para extinção (art. 924, V, do CPC). Por fim, saliento que pedidos sem efetividade, tais como requerimentos de vista ou dilação de prazo, não têm o condão de levantar a suspensão e tampouco impedem o curso da prescrição, pois não configuram andamento da execução.
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