Processo 5003991-94.2025.4.03.6112

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5003991-94.2025.4.03.6112
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Presidente Prudente
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5003991-94.2025.4.03.6112 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE (DPF/PDE/SP) REU: PABLO VEDIA TOLAVI, MAICOL ALEXANDER GARCIA SOTO, RUTH ALVAREZ, WENDI GUATIAS PADILLA, ROGELIO BECERRA CAMPOS, RUT MARITZA LOZANO NUÑEZ, HERMES GARY TAFFUR CAMACHO ADVOGADO do(a) REU: SIMONE MOREIRA RUGGIERI - SP358985 ADVOGADO do(a) REU: MICHEL DONIZETI DA SILVA - SP406948 ADVOGADO do(a) REU: SERGIO MARCELO BATISTA - SP85811-E SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em face de HERMES GARY TAFFUR CAMACHO, PABLO VEDIA TOLAVI, MAICOL ALEXANDER GARCIA SOTO, RUTH ALVAREZ, WENDI GUATIAS PADILLA, ROGELIO BECERRA CAMPOS, e RUT MARITZA LOZANO NUÑEZ, todos qualificados nos autos e de nacionalidade boliviana, pela suposta prática do crime descrito no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006, por força do artigo 29, caput, do Código Penal. Segundo a peça acusatória (Id. 543756883), em 27 de dezembro de 2025, por volta das 16 horas, policiais militares integrantes da operação "Impacto" abordaram, na Rodovia Raposo Tavares (SP-270, km 561+500m), em Presidente Prudente/SP, um ônibus de passageiros proveniente da região de fronteira com a Bolívia, conduzido por trinta e cinco bolivianos. Na ocasião, constatou-se que os denunciados transportavam, de forma clandestina e com destino à cidade de São Paulo, um total de 11,3898 kg de cocaína. O entorpecente havia sido ocultado de maneiras diversas: alguns dos acusados ingeriram cápsulas contendo a substância, outros as esconderam em sapatos com fundo falso, acondicionaram tabletes presos ao corpo ou dissimularam frascos dentro da bagagem. A droga teria origem no exterior — Bolívia —, com percurso passando por Corumbá/MS até o interior paulista. A prisão em flagrante foi formalizada pela Delegacia de Polícia Federal de Presidente Prudente e, no dia seguinte, em 28 de dezembro de 2025, realizou-se audiência de custódia perante a 1ª Vara Federal da Subseção (Id. 493659215). O juízo plantonista, ao constatar que o flagrante estava formalmente em ordem e que a materialidade era aparente, converteu a prisão em preventiva de todos os custodiados, com fundamento na necessidade de garantir a aplicação da lei penal diante da condição de estrangeiros sem vínculos comprovados com o território nacional. Naquela mesma oportunidade, foram autorizadas a perícia nos aparelhos celulares apreendidos e a incineração do entorpecente, com reserva de amostras para contraprova. Os termos de reinquirição lavrados pela autoridade policial (Id. 493660004) registraram as declarações espontâneas de MAICOL ALEXANDER GARCIA SOTO e PABLO VEDIA TOLAVI, que admitiram ter recebido e ingerido as cápsulas em território boliviano, relatando terem sido contratados por desconhecidos para realizar a entrega em São Paulo mediante contraprestação de cerca de dois mil reais. A denúncia foi ofertada em 26 de janeiro de 2026, acompanhada de requerimentos de manutenção da custódia preventiva, preservação dos aparelhos celulares e juntada de certidões de antecedentes. Distribuídos os autos à 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, o Ministério Público manifestou-se reiterando o pedido de recebimento da peça…

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