Processo 5003992-29.2024.8.13.0607
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003992-29.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: TATIANA POSSAS EMIDIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. CPF: 40.154.884/0001-53 SENTENÇA Vistos, etc. I. Relatório: TATIANA POSSAS EMIDIO ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais em face de STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., alegando, em síntese, que em 17/08/2023 adquiriu uma antena Starlink de internet via satélite pelo valor de R$ 1.707,05, mediante pagamento via Pix, mas não recebeu o produto. Narrou que recebeu e-mails de confirmação, pagamento processado e produto enviado, além de mensagens via WhatsApp, tendo posteriormente constatado dificuldades de rastreamento e ausência de entrega. Relatou que, após reclamação perante o Procon, foi informada de que teria sido vítima de fraude, pois o CNPJ destinatário do Pix seria diverso daquele da requerida e o site utilizado, “star-linklojabrasil.com”, não seria o site oficial da empresa. Sustentou, contudo, que a ré deve responder pelo uso de seu nome no ambiente digital e pela falha na prestação do serviço. Ao final, requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.707,05, ou à entrega do bem, indenização por danos morais no equivalente a 10 salários mínimos, inversão do ônus da prova, juros, correção monetária e honorários advocatícios. Decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX, deferiu a gratuidade de justiça à parte autora. Contestação apresentada pelo réu ao id. XXX.XXX.XXX-XX, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que a autora não contratou com a Starlink, mas com terceiros fraudadores, em site não oficial, bem como que o pagamento foi feito a pessoa jurídica diversa. Aduz que não recebeu nenhum valor, que não localizou pedido em nome da autora em seus sistemas e que a situação configura culpa exclusiva da autora ou de terceiros, apta a romper o nexo causal. Por fim, requereu a extinção sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. Audiência de conciliação atermada ao id. XXX.XXX.XXX-XX, na oportunidade não foi possível a composição amigável do litígio. Réplica ao id. XXX.XXX.XXX-XX. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir (id. XXX.XXX.XXX-XX), a parte ré requereu o julgamento do feito no estado em que se encontra, id. XXX.XXX.XXX-XX, e o prazo da autora transcorreu in albis. É o relatório. Decido. II. Fundamentação: Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por Tatiana Possas Emídio contra Starlink Brazil Serviços de Internet LTDA. Processo despojado de nulidades a serem declaradas de ofício, cumpre ao juízo analisar a defesa processual arguida em contestação pelo réu. Ilegitimidade passiva A legitimidade é a pertinência subjetiva com a ação, prevista no art. 17 do Código de Processo Civil. Conforme REsp 1455521/RS, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a legitimidade deve ser avaliada de acordo com a Teoria da Asserção, presumindo como verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora. Neste sentido, a autora sustenta que…
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