Processo 5003992-66.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003992-66.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE JESUS, TAINARA PAULA DE JESUS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERENTE: LEYLANE NUNES PANTOJA - ES25648 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral proposta por MARIA DE FATIMA DE JESUS e TAINARA PAULA DE JESUS contra TAM LINHAS AÉREAS S/A. Petição Inicial (ID 89686321): 1ª Autora MARIA DE FATIMA adquiriu trecho internacional VIX→BOS. Perdeu conexão SP→NY, realocada 1 dia após. Em Boston, constatou extravio de bagagem (RIB), permanecendo "UM DIA" sem pertences, alegando "desgaste" e "gastos extras". Aduz CDC, resp. objetiva, fortuito interno, desvio produtivo; afasta Tema 1417/STF. Pleiteia: Danos morais (R$10.000,00) 2ª Autora TAINARA PAULA incluída pois RIB enviado ao e-mail dela. Anexou: Recibo/itinerário LATAM (ID 89686327); E-mails (ID 89686328; “BOSLA11351 - Bagagem01/CINZENTO - O Seu artigo foipreparado para lhe ser entregue; 2 de agosto). Contestação (ID 93658538): Preliminar: recusa "Juízo 100% Digital". Mérito: (i) Aplicação Convenção Montreal; (ii) Extravio temporário cumpriu Res. 400/ANAC; (iii) Atraso por "manutenção não programada" (93658538 - p.9); (iv) Inexistência de dano moral; (v) Impossibilidade de inversão do ônus probatório. Réplica (ID 98074023): Refuta Conv. Montreal, alegando CDC prevalece danos extrapatrimoniais, houve perda conexão, realocação, extravio. Ré não juntou "documento idôneo" de assistência. Reitera "BAGAGEM NÃO FOI IMEDIATAMENTE DEVOLVIDA" (p.4), privadas por "UM DIA". FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, registra-se que a suspensão determinada pelo STF (Tema 1.417-STF) restringe-se a casos de força maior ou caso fortuito externo. A lide versa sobre extravio temporário de bagagem e “manutenção não programada” (93658538 - p.9), o que caracteriza fortuito interno, não atraindo a aplicação da tese afetada. A suspensão configuraria injustificada negativa de prestação jurisdicional e violaria os princípios da celeridade e economia processual (art. 2º, LJE). Trata-se de relação de consumo (art. 2 e 3 do CDC). A responsabilidade da Ré é objetiva, respondendo, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço (art. 14 do CDC). Conforme STF, aplica-se a Convenção de Montreal, e não o CDC, à responsabilidade por danos materiais, não alcançando os danos extrapatrimoniais. (art. 178, CF). Incide a inversão do ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações de sua hipossuficiência técnica e informacional para produzir prova acerca dos sistemas internos (art. 6, VIII, CDC). Cabe à ré, nos termos do art. 14, § 3, CDC, e art. 373, II, CPC, comprovar inexistência de falha no serviço ou a culpa exclusiva. Cinge-se a controvérsia (i) responsabilidade civil da Ré em razão de falha na prestação de serviço; (ii) configuração de fortuito interno apto a afastar a responsabilidade e (iii) danos morais. Embora a Exordial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.