Processo 5003994-70.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003994-70.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DUARTE MONTEIRO, GABRIELA MESSIAS SOBREIRA NUNES REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FERNANDES FERREIRA - ES12206 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 PROJETO DE SENTENÇA Embora dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, faço breve relatório para melhor compreensão da questão debatida na presente demanda. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por GABRIEL DUARTE MONTEIRO e GABRIELA MESSIAS SOBREIRA NUNES em face de IBERIA LINEAS AÉREAS DE ESPANA S.A. Os requerentes alegam falha na prestação de serviços de transporte aéreo internacional. Narram os autores que adquiriram passagens para uma viagem familiar com destino a Paris, com conexão em Madri, tendo o embarque ocorrido no dia 25 de outubro de 2024. Afirmam que o voo de ida sofreu atraso no pouso em Madri, acarretando a perda da conexão para o destino final. Sustentam que permaneceram no aeroporto por mais de oito horas aguardando o voo remarcado, sem receber o devido auxílio material ou informacional por parte da companhia aérea, e que suas bagagens foram despachadas antecipadamente para Paris, privando-os de seus pertences durante a espera. Diante dos transtornos suportados, requereram a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de vinte mil reais para cada autor, bem como a inversão do ônus da prova. A requerida apresentou contestação em id. 72042994, suscitando a aplicação da Convenção de Montreal em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, com fulcro no Tema 210 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, no mérito, defendeu a inocorrência de ato ilícito, justificando que o atraso do voo decorreu de necessidade de manutenção não programada na aeronave, o que configuraria excludente de responsabilidade em prol da segurança de voo. Alegou ter prestado a assistência necessária e rechaçou a existência de danos morais indenizáveis, classificando o ocorrido como mero aborrecimento cotidiano, pugnando, ao final, pela total improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela fixação moderada de eventual quantum indenizatório. Intimados para manifestação, os requerentes apresentaram réplica em id. 79118949, rechaçando os argumentos da defesa. Reiteraram a alegação de que permaneceram desamparados no aeroporto internacional e argumentaram que a empresa aérea não logrou êxito em demonstrar a alegada excludente de responsabilidade, reafirmando a ocorrência de falha na prestação do serviço e requerendo a procedência dos pedidos inaugurais. Os autos vieram conclusos. Passo ao julgamento. Fundamentação Inicialmente, cumpre afastar a tese defensiva de incidência exclusiva da Convenção de Montreal ao presente caso, com base no Tema 210 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a referida tese firmada pela Suprema Corte aplica-se especificamente à limitação tarifária de indenizações por danos materiais, não abarcando as reparações de cunho extrapatrimonial, de modo que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.