Processo 5003996-45.2025.4.02.5110

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003996-45.2025.4.02.5110
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de São João de Meriti
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003996-45.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE : BEATRIZ FERNANDA DO AMARAL ROSA DE ARAUJO (Pais) ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) REQUERENTE : LIVIA HELENA DO AMARAL ROSA DE ARAUJO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de comprovação do cumprimento da tutela deferida na sentença, renove-se a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 5 dias , comprove a implantação do benefício determinado , sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB   Espécie Pensão por Morte DIB 17/09/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 17/01/2025 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Benefício para Sra. Beatriz Fernanda do Amaral Rosa de Araújo TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2244145519 Espécie Pensão por Morte DIB 17/09/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 17/12/2042 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Benefício para Lívia Helena do Amaral Rosa de Araújo Decorrido o prazo acima de ciência da determinação sem atendimento , intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para cumprimento da obrigação de fazer determinada , começando da intimação a contagem da multa cominada.  Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento. Alcançado o teto da multa sem cumprimento , voltem os autos conclusos para cadastramento.  Cumprida a obrigação de fazer, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas , juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, em 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01.  Implantado o benefício, pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC). Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor. Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a  indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu. Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto,…

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