Processo 5003996-67.2022.4.03.6324
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003996-67.2022.4.03.6324 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: CLAUDEMIR CORREA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PAULO ROGERIO LEAL RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de natureza assistencial proposta por CLAUDEMIR CORREA em face do INSS com pedido de concessão de BPC-LOAS. Realizada instrução em primeiro grau de jurisdição, disse o laudo pericial judicial médico de mais relevante: “ANAMNESE: Periciado e acompanhante, depois de cientificados da importância de prestar as informações com sinceridade e os objetivos desta consulta pericial, informam que: Apresentou desenvolvimento neuropsicomotor dentro dos parâmetros da normalidade, apresentou algumas doenças infanto juvenis e virais sem maiores gravidades. Refere que com a idade de 18 anos, começou a usar crack e também a tomar bebida alcoólica. Refere que trabalhava normalmente mesmo fazendo uso das drogas e das bebidas. Alega que no ano de 2001, com o falecimento de sua mãe com quem morava, o periciado não foi mais trabalhar, pois foi despedido, porque faltava muito ao serviço. Diz que na época sua perna doía e usava morfina. Há mais ou menos oito anos, passou a morar nas ruas e continuava fazendo uso das drogas. Nesse período chegou a ser internado por mais ou menos quinze vezes, mas logo após as altas, voltava a usar as drogas. Diz que há mais ou menos doze dias, foi acolhido na casa Cirineu e que nesse período está sem usar as drogas. Informa ainda que estudou até a 5ª Série. Exame Físico: A ectoscopia apresenta-se anictérico, acianótico, afebril, mucosas úmidas e coradas, sem outras alterações de interesse médico psiquiátrico. Exame Psíquico: No contato, periciado se apresenta cooperativo, com vestimentas adequadas para a situação, com o afeto preservado, humor presente, orientado no tempo e espaço, fala e pensamentos sem conteúdo delirantes, atento a entrevista e ao meio, não apresentou alucinações auditivas e visuais no momento da entrevista, memoria preservada, não apresenta déficits cognitivos. Discussão: Diante do exame clínico realizado, dados colhidos em sua anamnese, declarações apresentadas, confrontando-se com os exames complementares e relatórios dos médicos assistentes, conclui-se que o Periciado é portador de F14.2 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína - Síndrome de dependência. “Conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após repetido consumo de uma substância psicoativa, tipicamente associado ao desejo poderoso de tomar a droga, à dificuldade de controlar o consumo, à utilização persistente apesar das suas conseqüências nefastas, a uma maior prioridade dada ao uso da droga em detrimento de outras atividades e obrigações, a um aumento da tolerância pela droga e por vezes, a um estado de abstinência física. A síndrome de dependência pode dizer respeito a uma substância psicoativa específica (por exemplo, o fumo, o álcool ou o diazepam), a uma categoria de substâncias psicoativas (por exemplo, substâncias opiáceas) ou a um conjunto mais vasto de substâncias farmacologicamente diferentes”. Conclusão: Levando em consideração o…
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