Processo 5003997-52.2026.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5003997-52.2026.8.08.0047 REQUERENTE: I. G. M. REPRESENTANTE: JULIANA GOMES DO NASCIMENTO QUEIROZ Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR BERGAMI DA FONSECA - ES31100, LUANA BOLSANELO GILES - ES37756, PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN - ES40232, Nome: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Augusto Calmon, 2087, - até 500 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 D E C I S Ã O 1. Relatório. Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por I.G.M., representada pela genitora, em face de Unimed Norte Capixaba – Cooperativa de Trabalho Médico. Em sede de tutela de urgência, pleiteia ordem judicial para: i) determinar a limitação da coparticipação nas terapias da autora ao dobro da contraprestação paga; ii) cancelar o boleto emitido com vencimento em 15 de maio de 2026, no valor de R$ 5.083,36 (cinco mil reais e trinta e seis centavos), com a emissão de outro no valor de R$ 3.828,84 (três mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos); iii) obrigar a requerida a se abster de suspender ou cancelar o plano de saúde. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Considerando que a parte requerente postula a concessão de tutela de urgência de forma antecipada, cumpre a verificação, sob a égide do juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos trazidos pelo art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ao analisar a pretensão autoral, a primeira vista, depreendo que: i) a autora é beneficiária do plano de saúde (Id n.º 96864736); ii) o valor cobrado da contraprestação mensal e regular é de R$ 303,74 (trezentos e três reais e setenta e quatro centavos), conforme Id n.º 96864742; iii) tem sido cobrada coparticipação da menor em valor superior ao dobro devido a título de mensalidade, Id n.º 96864742. Neste sentido, destaco o posicionamento do TJES no Agravo de Instrumento de n.º 5002339-08.2024.8.08.0000: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. VALIDADE. LIMITAÇÃO PARA GARANTIR ACESSO EFETIVO AO TRATAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por J. L. O., menor impúbere, contra decisão que indeferiu pedido liminar para suspender a cobrança de coparticipação imposta pela UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO relativa a tratamento multiprofissional para Transtorno do Espectro Autista (TEA). A parte agravante alegou ausência de previsão contratual clara, início súbito da cobrança após longo período sem exigência, e risco de descontinuidade do tratamento ante o alto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.