Processo 5003997-98.2023.8.13.0344

TJMG • Declaração de Ausência

Tribunal
Número CNJ
5003997-98.2023.8.13.0344
Classe
Declaração de Ausência
Órgão Julgador
Comarca de Iturama, 1ª Vara Cível
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE ITURAMA 1ª VARA CÍVEL DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2026 COMARCA DE ITURAMA Edital com prazo de 1 ano Saibam todos quantos o presente edital de publicação de sentença virem que perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama, tramitaram uma Ação de Declaração de Ausência sob o n° 5003997-98.2023.8.13.0344, requerida por Valsoni Freitas Diniz em desfavor de Aguinaldo Modesto Diniz. Em data de 6 de maio de 2025, foi proferida a respeitável sentença ID XXX.XXX.XXX-XX, cuja conclusão tem o teor seguinte: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Valsoni Freitas Diniz e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ausência de Aguinaldo Modesto Diniz, para que produza os efeitos jurídicos previstos nos artigos 22 e seguintes do Código Civil. b) DETERMINAR a arrecadação dos bens pertencentes ao ausente, com especial atenção aos valores eventualmente existentes junto à Caixa Econômica Federal e às demais instituições bancárias, através do Sisbajud, devendo, ainda, ser expedido ofício à CEF para que informe, no prazo de 15 dias, a existência de valores ou outros ativos financeiros vinculados ao CPF do desaparecido. c) NOMEAR a requerente, Valsoni Freitas Diniz, como curadora dos bens do ausente, com poderes para administração ordinária, devendo prestar compromisso nos termos da legislação civil, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado desta sentença. d) DETERMINAR a publicação de edital, com prazo de 1 (um) ano, renovado de dois em dois meses, nos termos do artigo 745 do CPC/2015, a ser publicado na plataforma do Conselho Nacional de Justiça e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, convocando o ausente a retornar à posse de seus bens. e) DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à averbação da presente sentença à margem do assento de nascimento de Aguinaldo Modesto Diniz, nos termos legais. f) DETERMINO a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca, e de outras que a curadora entender necessárias, para que informem a existência de bens imóveis registrados em nome do ausente, para fins de arrecadação e proteção patrimonial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo sua exigibilidade por litigar sob o pálio da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC/2015. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. MAYSA SILVEIRA URZEDO Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama". Para o conhecimento de todos, publica-se o presente no Diário do Judiciário, de dois em dois meses. Iturama/MG, 10 de julho de 2025. MAYSA SILVEIRA URZÊDO Juíza de Direito

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