Processo 5003998-44.2021.4.04.7003

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5003998-44.2021.4.04.7003
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003998-44.2021.4.04.7003/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : A D PATRICIO E FILHOS LTDA EXECUTADO : ALDO DA SILVA PATRICIO EDITAL Nº 700020811404 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XV de Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5003998-44.2021.4.04.7003 , em que é exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executado A D PATRICIO E FILHOS LTDA e ALDO DA SILVA PATRICIO , constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) INTIMADO(S)(AS) : A D PATRICIO E FILHOS LTDA (CNPJ Nº 77923407000115)  ALDO DA SILVA PATRICIO (CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX) a pessoa jurídica na pessoa do representante legal e coexecutado(a) ALDO DA SILVA PATRICIO  (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), acerca da sentença proferida nos autos, que determinou a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL em virtude da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil ( evento 114, SENT1 ). Destaca-se também que, com a sentença, eventuais  penhoras e indisponibilidades ficam desde já levantadas, devendo a Secretaria tomar as providências necessárias, além do fato de que tratando-se de restrições sobre bem imóvel, fica a parte executada autorizada a solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis competente o cancelamento do registro ou averbação, relativamente à presente demanda executiva e seus apensos, condicionado ao recolhimento das custas e emolumentos pela parte interessada diretamente junto à serventia registral.   Para tanto, cópia desta sentença servirá de ofício nº 700020811404.  Finalmente, ressalta-se o prazo de 15 dias para efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.757,34, ficando cientes de que o não recolhimento acarretará a inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança. Ficam cientes, ainda, de que findo o prazo de publicação deste edital, começará a fluir o prazo de 15 dias acima mencionado, bem como de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone 'processo eletrônico' e posteriormente a opção 'consulta pública - Rito Ordinário', informando o número do processo e no campo 'chave ' o código correspondente, a ser obtido junto a Secretaria deste juízo, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima . E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.

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