Processo 5004003-33.2026.8.24.0041
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004003-33.2026.8.24.0041/SC AUTOR : PONTUAL VIDRACARIA E ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BRUNKEN FLORES (OAB PR089863) ADVOGADO(A) : LUCAS CAUAN HORNICK (OAB PR101995) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência inicial de conciliação para 21/09/2026 16:00:00. 1.1. Partes só poderão participar da audiência no Fórum da Comarca de Mafra/SC. Vedam-se aparelho próprio e escritórios de advogados, salvo autorização específica nos autos. Resta desde logo autorizado caso a parte resida a mais de 70km de Mafra/SC. 1.2. Caso não conste o número do celular da parte ré na petição inicial, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe o número, a fim de viabilizar com maior agilidade a realização do ato. 2. Cite-se a parte requerida por qualquer meio (inclusive telefone e Whatsapp), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, para que compareça à audiência designada. 2.1. Partes só poderão participar da audiência no Fórum da Comarca de Mafra/SC. Vedam-se aparelho próprio e escritórios de advogados, salvo autorização específica nos autos. Resta desde logo autorizado caso a parte resida a mais de 70km de Mafra/SC. 2.2. Caso a citação/intimação não se perfectibilize, INTIME(M)-SE a parte autora para que, no prazo de até 15 dias, traga aos autos o endereço físico e o número de telefone da parte ré, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção do presente processo. 3. Fica o procurador da parte autora desde já intimado de que deverá comparecer à audiência designada, bem como que lhe incumbe cientificar a parte autora para comparecimento, sob pena de extinção e condenação em custas. 4. Intime-se a parte autora por qualquer meio (inclusive telefone e Whatsapp), caso não esteja representada por advogado. Nesse caso e na mesma oportunidade, intime-a de que lhe compete promover, a tempo e modo, todos os atos processuais a que for intimada e formular pessoalmente todas as alegações que lhe incumbir, sem prejuízo de constituir advogado no momento que for de seu interesse, o qual assumirá a causa no estado em que se encontre. 4.1. Intime-se a parte autora igualmente de que sua ausência a qualquer das audiências impõe extinção do processo, independentemente de prévia intimação, com possibilidade de condenação em custas (art. 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/1995). 5. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (CPF e RG) para correta identificação pessoal, sob as penas e consequências legais para o caso de não portar documentos. A pessoa jurídica e o titular de empresa individual poderão ser representados por preposto credenciado com poderes para transigir. 5.1. Quanto ao preposto, observem-se os enunciados cíveis n. 98 e 99 do FONAJE: ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) ( XIX Encontro – Aracaju/SE). ENUNCIADO 99 (Substitui o Enunciado 42) – O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso ( XIX Encontro – Aracaju/SE). 6. Exitosa a autocomposição, retornem conclusos para homologação. 7. INEXITOSA em audiência a conciliação, deverá a parte requerida, até a audiência acima…
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