Processo 5004008-26.2024.8.21.0165
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004008-26.2024.8.21.0165/RS REQUERENTE : MARILDA TERESINHA LABRES MACHADO ADVOGADO(A) : LETICIA ARAUJO DI PRIMIO LIMA (OAB RS095275) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória proposta por MARILDA TERESINHA LABRES MACHADO em face de MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Alegou a parte autora, em síntese, que foi vitimada pelas enchentes de abril/maio de 2024 Pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Citado, o Estado do Rio Grande do Sul alegou, preliminarmente, a legitimidade passiva da União e a consequente competência da Justiça Federal, bem como sua própria ilegitimidade passiva, apontando a responsabilidade do Município. No mérito, aduziu a ocorrência de força maior, caracterizada por um evento climático extremo e sem precedentes na história do Estado, o que romperia o nexo de causalidade. Salientou, ainda, a implementação de diversos programas de auxílio aos atingidos e, subsidiariamente, a necessidade de razoabilidade na fixação de eventual quantum indenizatório. Pugnou pela improcedência da ação. 3. Em contestação, o Município de Eldorado do Sul arguiu, em preliminar, a denunciação à lide da União e a incompetência da Justiça Estadual, sob o argumento de que o represamento artificial da rodovia BR-290/116, de responsabilidade federal, majora os efeitos das enchentes. No mérito, sustentou a excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, em razão da anormalidade dos fatores climáticos que caracterizaram o evento como um desastre hidrogeológico sem precedentes. Afirmou que o ocorrido não se deu por falta de limpeza de bueiros ou outras obras de sua competência, mas pelo transbordamento do Rio Jacuí. Defendeu a ausência de ato ilícito e nexo causal, pugnando pela improcedência dos pedidos. 4. A parte autora apresentou réplica. 5. O Ministério Público ofertou promoção. 6. É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. 7. Do núcleo familiar e dos benefícios recebidos A parte autora esclareceu seu núcleo familiar ( 17.1 ). 7.1. Valor da causa Diante do informado no evento 17.1 , verifica-se que a parte autora discriminou o valor dos danos materiais em R$ 15.884,87. Assim, fixo o valor da causa em R$ 65.884,87, correspondente a R$ 50.000,00 a título de danos morais e R$ 15.884,87 a título de danos materiais. Retifique-se o valor da causa no sistema. 8. Da incompetência da Justiça Federal A competência da Justiça Federal é especial em relação à da justiça estadual, sendo corrente na jurisprudência e doutrina que deve ser interpretada de forma restrita. As hipóteses de sua atuação estão no art. 109 da Constituição Federal e nelas não se inclui o caso em análise. Veja o que dispõe a Carta Magna sobre os bens da União: Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; A Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba não está situada em terreno de domínio da União, não banhando mais de um Estado, e, tampouco, serve de limite entre países e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.