Processo 5004009-07.2021.4.02.5006

TRF2 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004009-07.2021.4.02.5006
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Serra
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004009-07.2021.4.02.5006/ES INTERESSADO : FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Considerando que houve erro de digitação no número da conta de origem da decisão de transferência do  evento 154, DOC1 , encaminhe-se nova decisão, com força de ofício, para a agência bancária, conforme dados abaixo: 1.  a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2.  caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal,  mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação , ou  mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a) ; 3.  a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2 a  Região; 4.  a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência)  deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial,  observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03. Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferido R$ 34.296,36 (trinta e quatro mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos) Conta de origem 4021.139878692 Conta de destino Intime-se a cessionária para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para comprovar a transferência,  no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.

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