Processo 5004009-44.2025.4.02.5110
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004009-44.2025.4.02.5110/RJ AUTOR : SERGIO CAETANO LAIA ADVOGADO(A) : JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por SERGIO CAETANO LAIA , em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, do(a) BANCO DIGIO S.A. e do(a) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, por meio da qual pretende que sejam declarados inexistentes os contratos indevidamente firmados, tornando inexigíveis os respectivos descontos a título de empréstimo, a repetição, em dobro, dos valores descontados indevidamente a título de Antecipação de Saque FGTS, bem como o pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como causa de pedir, alega o autor, em síntese, ter sido surpreendido com a existência de valores indevidamente descontados de sua conta do FGTS, referentes a empréstimos feitos em seu nome ( evento 1, DOC16 ); que não possui qualquer conta vinculada ao BANCO DIGIO S.A nem contratou saque do FGTS nas datas dos respectivos descontos ( evento 1, DOC21 ); que possui relação de consumo com a PicPay (conta de número 479590958 e agência 0001); que, no dia 22/02/2025, ao acessar sua conta do FGTS para simular um empréstimo, verificou que haviam sido realizados dois empréstimos em seu nome, no dia 18/02/2025 e 19/02/2025, sem seu conhecimento ou autorização; que os valores descontados, referentes ao dia 18/02/2025, foram de R$ 964,76 (novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), e os valores do dia 19/02/2025, de R$ 776,27 (setecentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos); que abriu uma reclamação no site Reclame Aqui, através do protocolo #82529508 e teve resposta de que a liberação dos empréstimos ocorreu por uma inconsistência do sistema ou por um erro de atualização de contrato por parte do Banco Digio, o que considerou inaceitável; que o valor dos empréstimos foi descontado de sua conta, mesmo sem a devida autorização; que a PICPAY e a CEF tiveram postura negligente, quanto instadas a trazerem solução ao embróglio; que não pode ser onerado por contratações que não realizou; que solicitou, inúmeras vezes, o cancelamento dos ajustes irregulares, e o respectivo reembolso, sem êxito; que entende estar a parte ré agindo de má-fé. A análise detida dos documentos constantes dos autos revela obscuridade probatória relevante que impede o julgamento seguro da causa neste momento processual. O ponto controvertido do feito reside na existência ou não de regularidade na contratação de crédito entre o autor e Digio-PICPAY. Pelos documentos dos autos, observo que a parte autora, sendo optante da modalidade Saque Aniversário FGTS, celebrou inúmeros contratos de empréstimo através da plataforma PICPAY, dentre os quais, menciono os seguintes: - Data de emissão: 23/12/2024 , FL. 17.6, FL. 40, Valor total do empréstimo: R$ 1.527,82 ; - Data de emissão: 12/03/2025 - 17.6 , FL. 47 - Valor total do empréstimo: R$ 430,74 ; - Data de emissão: 17/04/2025 , 17.6, FL. 54 - Valor total do empréstimo: R$ 294,12; - Data de emissão: 16/06/2025 , FL. 17.6, FL. 61, Valor total do empréstimo: R$ 243,08; Data de emissão: 14/08/2025 , FL. 17.6, FL. 68, Valor total do empréstimo: R$ 552,11. Dentre os ajustes celebrados pelo autor através da plataforma PICPAY, cinco contratos de empréstimo o foram com finalização pelo Banco Digio…
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